Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 27138, de 19 de dezembro de 1979

Nº 27138/1979

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que dispõe o Decreto Lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786 de 21 de maio de 1956;

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis residenciais de nºs. 338-S/N - 348 - 352 - 356 - 360 - 366 - 372, localizados área Visconde do Rio Branco, com área urbana medindo 1.300,00 m2(Hum mil e trezentos metros quadrados) confrontando-se ao Norte com terrenos da Companhia de Desenvolvimento do Vale do Paraguaçu-DESENVALE - com as coordenadas de N-8.605.115.65 e E-500.451.01; N-8.605.119.74 e E-500.411.62 e ao Sul confrontando-se com a rua Visconde do Rio Branco com as coordenadas N-8.605.088.13 e E-500.409.02; N-8.605.077.44 e E-500.472.19, na sede do Município de Muritiba.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Desenvolvimento do Vale do Paraguaçu - DESENVALE - autorizada a promover a efetivação da desapropriação de que cuida este Decreto, amigável ou judicialmente, empregando os meios e recursos de que dispuser para este fim.
Art. 3.
- Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de dezembro de 1979.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo