Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 27138, de 19 de dezembro de 1979
Nº 27138/1979
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que dispõe o Decreto Lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786 de 21 de maio de 1956;
D E C R E T A
Art. 1.
- Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis residenciais de nºs. 338-S/N - 348 - 352 - 356 - 360 - 366 - 372, localizados área Visconde do Rio Branco, com área urbana medindo 1.300,00 m2(Hum mil e trezentos metros quadrados) confrontando-se ao Norte com terrenos da Companhia de Desenvolvimento do Vale do Paraguaçu-DESENVALE - com as coordenadas de N-8.605.115.65 e E-500.451.01; N-8.605.119.74 e E-500.411.62 e ao Sul confrontando-se com a rua Visconde do Rio Branco com as coordenadas N-8.605.088.13 e E-500.409.02; N-8.605.077.44 e E-500.472.19, na sede do Município de Muritiba.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Desenvolvimento do Vale do Paraguaçu - DESENVALE - autorizada a promover a efetivação da desapropriação de que cuida este Decreto, amigável ou judicialmente, empregando os meios e recursos de que dispuser para este fim.
Art. 3.
- Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de dezembro de 1979.