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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 27137, de 19 de dezembro de 1979

Nº 27137/1979

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que dispõe o Decreto Lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956;

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra situada na "Fazenda Manteiga", no Município de Muritiba, equivalente a 68.754 m2 (Sessenta e oito mil, setecentos e cinquenta e quatro metros quadrados) e compreendida pela poligonal abaixo descrita: Partindo-se da estação hum - 8.605,244 com 501.298 - com o azimute verdadeiro de 243°13' 16" e 719,12 m, até a estação dois. Desta com 144°41' 20" e 58,82 m até a estação três. Daí com 64°13'50" e 32,20m até a estação quatro. Desta com 82°00'28" e 352,42 m até a estação cinco. Daí com 45°00' 00" e 321,03m até a estação seis. Desta com 08°54' 06" e 84,01m até a estação hum, fechando o polígono acima descrito.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Desenvolvimento do Vale do Paraguaçu - DESENVALE - autorizada a promover a efetivação da desapropriação de que trata este decreto, amigável ou judicialmente, empregando os meios e recursos de que dispuser para este fim.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de dezembro de 1979.

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