Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 27134, de 17 de dezembro de 1979
Nº 27134/1979
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, faixa de terreno necessária à implantação da linha tronco MATA ESCURA-CALABETÃO pela EMBASA - Empresa Baiana de Águas e Saneamento S.A.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 5º, alíneas de do Decreto-Lei nº 3.365, de 21.06.941,
D E C R E T A
Art. 1.
- Fica considerada de utilidade publica uma faixa de terreno medindo 5,00 m por 534,00 m, totalizando - 2.670,00 m², que, na conformidade da planta elaborada pela EMBASA - Empresa Baiana de Águas e Saneamento S.A., vai do rio Azacar até a linha de 250 milímetros existente no local conhecido como CALABETÃO, e que consta ser de propriedade de José Antonio Lopes Guimarães e Jaime Guimarães.
Art. 2.
- A área referida no artigo anterior destina-se ao assentamento da linha tronco Mata Escura-Calabetão, ficando a EMBASA - Empresa Baiana de Águas e Saneamento S.A. - autorizada a promover a desapropriação amigável ou judicialmente, em caráter de urgência, e imitir-se na posse respectiva.
Art. 3.
- As despesas decorrentes da efetivação da providência mencionada neste Decreto correrão à conta dos recursos próprios da EMBASA - Empresa Baiana de Águas e Saneamento S.A.
Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de dezembro de 1979.