Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 27133, de 17 de dezembro de 1979
Nº 27133/1979
Aprova a Resolução nº 15/79 do Conselho Diretor da Fundação Centro de Desenvolvimento Industrial - CEDIN.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de dezembro de 1979.
RESOLUÇÃO Nº 15/79
Aprova a alienação de uma área no Distrito Industrial de Jequié, no município de mesmo nome.
O CONSELHO DIRETOR DA FUNDAÇÃO CENTRO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL - CEDIN, no uso de suas atribuições, e de acordo com a decisão da reunião do dia 10 de dezembro de 1979,
R E S O L V E
Aprovar a alienação, a título gratuito, de uma área de, até, 130.000 m2, no Distrito Industrial de Jequié, definida e compreendida no Decreto Estadual nº 23.342, de 31 de janeiro de 1973, em favor do Instituto Brasileiro de Café - IBC, para a instalação de um conjunto de armazéns e equipamentos complementares de apoio ao desenvolvimento da cafeicultura na Bahia. - De conformidade com os dispositivos legais aplicáveis à espécie, a alienação aprovada por esta Resolução deverá ser submetida à autorização do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado.
Salvador, 10 de dezembro de 1979.
MANOEL FIGUEIREDO CASTRO
Presidente