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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 2712, de 31 de agosto de 1989

Nº 2712/1989

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Art. 1. Art. 2.
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Altera a redação de dispositivo do Decreto nº 1017, de 21 de abril de 1988.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- O art. 6º do Decreto nº 1.017, de 21 de abril de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º - As funções gratificadas de Titular de Delegacia Municipal de Policia, de 2ª Classe, dos Municípios sedes de Comarcas Judiciárias, de 1ª ou 2ª entrância, serão providas na forma do artigo anterior ou com a designação de cidadãos de reputação ilibada, preferencialmente portadores do titulo de bacharel em direito ou de curso de segundo grau completo".

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

GABINETE DO GOVERNADOR, em 31 de agosto de 1989.

NILO COELHO

Governador

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