Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 2711, de 31 de agosto de 1989

Nº 2711/1989

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Autoriza o aumento do Capital Social da Empresa Pública Complexo Petroquímico de Camaçari - COPEC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista a Resolução nº CA-002, de 30 de março de 1989, do Conselho de Administração da Empresa Pública Complexo Petroquímico de Camaçari - COPEC e com fundamento no Artigo 8º, inciso III do Estatuto, aprovado pelo Decreto 29.590, de 29 de abril de 1983,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica autorizado o aumento do Capital Social da Empresa Pública Complexo Petroquímico de Camaçari - COPEC, de CZ$ 813.300.000,00 (oitocentos e treze milhões e trezentos mil cruzados) para NCz$ 7.235.000,00 (sete milhões, duzentos e trinta e cinco mil cruzados novos) decorrentes da incorporação dos valores das Reservas para Aumento de Capital no valor global de NCz$ 6.421.700,00 (seis milhões quatrocentos e vinte e hum mil e setecentos cruzados novos).
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 30 de março de 1989.

GABINETE DO GOVERNADOR, em 31 de agosto de 1989.

NILO COELHO

LUIZ CARLOS MAGNATIVA BACELLAR

RUBENS VAZ DA COSTA

JAIRO SIMÕES

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo