Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 27037, de 16 de novembro de 1979
Nº 27037/1979
Declara de utilidade publica, para fins de desapropriação, a faixa de terra, benfeitorias a acessões que indica e das outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
D E C R E T A
Art. 1.
- ficam declaradas de utilidade publica, para fins de desapropriação, uma área de terra, suas benfeitorias e acessões compreendidas no traçado da ER.BR-330, trecho Irecê - Canarana, com 47,0 km de extensão e 60,00 m de largura e faixa de domínio, tudo conforme o projeto devidamente aprovado para a construção da referida Rodovia.
Art. 2.
- Fica o Departamento de Estradas de Rodagem da Bahia - DERBA autorizado a proceder aos necessários estudos, projetos, levantamentos e enquadramentos, inclusive de pedreiras, saibreiras, cascalheiras, jazidas e aguadas contidas no traçado Indicado e daquelas que lhes sejam contíguas, processar as correspondentes avaliações e, afinal, efetivar a desapropriação a que alude o artigo anterior, pela via amigável ou judicial.
Art. 3.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de novembro de 1979.