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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 27032, de 16 de novembro de 1979

Nº 27032/1979

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade publica, para fios de desapropriação, a faixa de terra, benfeitorias e acessões que indica e dá outras providencias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

D E C R E T A

Art. 1.
- ficam declaradas de utilidade publica, para fins de desapropriação, uma área de terra, suas benfeitorias e acessões compreendidas no traçado da ER.BA-120, trecho Ibirataia - BR.101, com 43,08 km de extensão e 60,00m de largura e faixa de domínio, tudo conforme o projeto devida mente aprovado para a construção da referida Rodovia.
Art. 2.
- fica o Departamento de Estradas de Rodagem da Bahia – DERBA autorizado a proceder aos necessários estudos, projetos, levantamentos e enquadramentos, inclusive de pedreiras, saibreiras, cascalheiras, jazidas e aguadas contidas no traçado indicado e daquelas que lhes sejam contíguas, processar as correspondentes avaliações e, afinal, efetivar a desapropriação a que alude o artigo anterior, pela via amigável ou judicial.
Art. 3.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de novembro de 1979.

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