Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 27031, de 16 de novembro de 1979

Nº 27031/1979

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terras, acessões e benfeitorias que indica e das outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta do processo administrativo DERBA nº 7972/79, e em conformidade com o Decreto Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade publica, para fins de desapropriação, a área de terra com largura aproximada de 50,00m (cinquenta metros), suas acessões e benfeitorias, compreendida no traçado da rodovia ER.BA-424 - trecho Tapiramutá - Volta Grande que entronca com a BA.052, neste Estado.
Art. 2.
- Fica o Departamento de Estradas de Rodagem da Bahia – DERBA autorizado a realizar os necessários estudos, projetos, levantamentos e enquadramentos, inclusive de pedreiras, saibreiras, cascalheiras, jazidas e aguadas no traçado indicado e daquelas que lhes são contíguas, bem como a proceder as correspondentes avaliações e a efetivar a desapropriação a que alude o artigo anterior, pela via amigável ou judicial.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de novembro de 1979.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo