Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 27031, de 16 de novembro de 1979
Nº 27031/1979
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terras, acessões e benfeitorias que indica e das outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta do processo administrativo DERBA nº 7972/79, e em conformidade com o Decreto Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
D E C R E T A
Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade publica, para fins de desapropriação, a área de terra com largura aproximada de 50,00m (cinquenta metros), suas acessões e benfeitorias, compreendida no traçado da rodovia ER.BA-424 - trecho Tapiramutá - Volta Grande que entronca com a BA.052, neste Estado.
Art. 2.
- Fica o Departamento de Estradas de Rodagem da Bahia – DERBA autorizado a realizar os necessários estudos, projetos, levantamentos e enquadramentos, inclusive de pedreiras, saibreiras, cascalheiras, jazidas e aguadas no traçado indicado e daquelas que lhes são contíguas, bem como a proceder as correspondentes avaliações e a efetivar a desapropriação a que alude o artigo anterior, pela via amigável ou judicial.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de novembro de 1979.