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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 27021, de 7 de novembro de 1979

Nº 27021/1979

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica, necessária a implantação da linha tronco mata escura-calabetáo pela embasa – empresa baiana de águas e saneamento s.a.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e com fundamento no art. 5º, d, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21.06.41,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica considerada de utilidade publica a área de terreno, medindo 5,00m por 534.00 m, totalizando 2.670,00m², que, na conformidade da planta levantada pela EMBASA - Empresa Baiana de Águas e Saneamento S.A., vai do rio Azacar até a linha de 250 milímetros existente no local conhecido como CALABETÃO, dita de propriedade de José Antonio Lopes Guimarães e Jaime Guimarães.
Art. 2.
- A área mencionada no artigo anterior destina-se ao assentamento da Linha Tronco Mata Escura-Calabetão, ficando a EMBASA - Empresa Baiana de Águas e Saneamento S.A. - autorizada a promover a desapropriação, amigável ou judicialmente.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de novembro de 1979.

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