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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 26993, de 26 de outubro de 1979

Nº 26993/1979

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, um terreno integrante do Loteamento Parque Bela-Vista, situado no Município de Salvador.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 5º, letra "g" do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A

Art. 1.
- É declarado de utilidade publica, para fins de desapropriação, o terreno constituído dos Lotes 1, 2, 3 da Quadra "J"; 1,2,3,4,5 da Quadra "N"; 1,2,3,4,5,6,7 e 8 da Quadra "O", totalizando uma área de 20.602,00 aproximadamente, integrante do Loteamento Parque Bela-Vista, no sub-centro de Camurujipe, no Município de Salvador.
Art. 2.
- A referida área destina-se à construção do Centro Medico do Instituto de Assistência e Previdência do Servidor do Estado da Bahia - IAPSEB.
Art. 3.
- Fica o Instituto de Assistência e Previdência do Servidor do Estado da Bahia - IAPSEB - autorizado a promover a respectiva desapropriação, amigável ou judicial.
Art. 4.
- Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de outubro de 1979.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

GOVERNADOR DO ESTADO

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