Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 26912, de 25 de setembro de 1979
Nº 26912/1979
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, área de terra com benfeitoria na Rua São Gonçalo do Retiro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das suas atribuições e de acordo com o Art. 5º, letra "d" do Decreto Lei Federal nº 3.365, de 21.06.941,
D E C R E T A
Art. 1.
- É declarada de utilidade publica, para fins de desapropriação em caráter de urgência, a faixa de terras com benfeitorias, medindo 12,00 m de frente por 10.00 m de frente a fundo, totalizando 120,00 m², situada na rua São Gonçalo do Retiro, 01. fundos, Bairro do Cabula, nesta Capital, e que se diz pertencer ao Sr. Jose Sampaio Brito.
Art. 2.
- Essa faixa que se destina a permitir a implantação da terceira adutora Bolandeira - Cabula, de acordo com o projeto respectivo aprovado pela EM RASA - Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, limita-se pela frente com a rua Boa Esperança, na extensão de 12.00 m; ao lado esquerdo com terrenos que se diz pertencer â Iracema Pinheiro, na extensão de 10,00m; ao lado direito, com terreno que se atribui pertencer à Dâmaso Martinez Rodrigues, também na extensão de 10,00 m; e ao fundo com terreno remanescente do mesmo Sr. José Sampaio Brito.
Art. 3.
- Fica a EMBASA - Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, autorizada a promover a respectiva desapropriação judicial e imitir-se na posse respectiva.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de setembro de 1979.