Declara de interesse social, para fins de desapropriação uma área de terreno situada no Complexo Habitacional Presidente Castelo Branco - Sete de Abril - Pau de Lima na Cidade de Salvador, Estado da Bahia e dá outras providencias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 2º, inciso V, e 5º da Lei 4.132, de 10 de setembro de 1962, combinados com os artigos 3º e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
D E C R E T A
Art. 1.
- Fica declarada de interesse social, para fins de desapropriação, uma área de terreno com 16.650.000m (dezesseis milhões, seiscentos e cinquenta mil metros quadrados) situada no Complexo Habitacional Presidente Castelo Branco - Sete de Abril - Pau de Lima, na Cidade de Salvador, Estado da Bahia e que se acha compreendida dentro dos limites a seguir descritos: Partindo-se do ponto situado ao lado esquerdo da antiga estrada Campinas, Aeroporto, à altura do Km 5,3, ponto este que ê também o limite dos terrenos da URBIS, com o rumo de 17º 30’ RE até encontrar o rio Jaguaripe aproximadamente 1.330.00m (hum mil trezentos e trinta metros), sendo aí o ponto 2. Daí, acompanha-se o rio Jaguaripe em direção a sua foz para se encontrar com o ponto 3, aproximadamente 850,00m (oitocentos e cinquenta metros), local de confluência com o riacho contribuinte do lado esquerdo. Daí, sobe-se acompanhando o referido riacho desde o seu início até a bifuração para acesso aos locais denominados Coqueiro Grande e Boca da Mata, ponto este que tem o nº 4. Daí, segue-se a mesma estrada até o lugar denominado Boca da Mata, acompanhando o divisor de água das bacias do rio Águas Claras e do ribeirão Itapoã, numa extensão de aproximadamente 2,050,00m (dois mil e cinquenta metros), onde se encontra o ponto 5. Deste, segue-se ainda a antiga estrada, agora em direção à BR- 324 pela linha da cumeada que separa as bacias de arrecadação dos rios Águas Claras e Cururipe numa extensão aproximadamente de 3.650,00m (três mil seiscentos e cinquenta metros) até se encontrar a BR- 324 à altura do Km 10,5, sendo aí o ponto 6. Daí, segue-se acompanhando essa Rodovia pela margem direita até o ponto de encontro com a antiga Campinas - Aeroporto, tendo este trecho a extensão de aproximadamente 6.070,00m (seis mil e setenta metros), sendo este o ponto 7. Daí segue-se acompanhando a estrada Campinas - Aeroporto ate o ponto 1, inicio da presente delimitação numa extensão aproximada de 5.300,00m (cinco mil e trezentos metros) excluindo-se nas te trecho toda a área do Cajazeira Golf Club.
Art. 2.
- O terreno de que trata o artigo 1º destinar-se-á à construção de casas populares e equipamentos urbanos de apoio aos conjuntos habitacionais para o que fica a Procuradoria Geral do Estado autorizada a efetivar a expropriação, em regime de urgência, pela via amigável ou judicial, utilizando para tanto, os recursos financeiros fornecidos pela Secretaria do Trabalho e Bem-Estar Social.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de setembro de 1979.
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