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Decreto Estadual da Bahia nº 2687, de 25 de agosto de 1989

Nº 2687/1989

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Art. 1º do Decreto nº 3.890 , de 10 de agosto de 1990: "Fica desconstituído o Complexo Hospitalar "César de Araújo", integrado pelos Hospitais Octávio Mangabeira e Ernesto Simões Filho, previsto no Anexo I do Decreto nº 2.687, de 25 de agosto de 1989."

Estabelece a classificação dos cargos de provimento temporário das unidades hospitalares, de emergência, especiais e centros de saúde mental da Secretaria da Saúde.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 20 e 66 da Lei nº 4.794, de 11 de agosto de 1988, e considerando que o Regimento da Secretaria da Saúde não contemplou os cargos de direção, assessoramento e chefia de suas Unidades de Saúde e das Diretorias Regionais.

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica estabelecida, na forma dos Anexos I e II deste Decreto, a classificação dos cargos de provimento temporário das unidades hospitalares, de emergência, especiais e dos centros de saúde mental da Secretaria da Saúde, de acordo com a correlação prevista no Anexo XVIII da Lei nº 4.794, de 11 de agosto de 1988.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR, em 25 de agosto de 1989.

NILO COELHO

HERVAL PINA RIBEIRO

ANEXO II

CARGOS DE PROVIMENTO TEMPORÁRIO DAS UNIDADES DE SAÚDE - SESAB

CARGOS DE PROVIMENTO TEMPORÁRIO

TIPOS DE UNIDADES

UNIDADES

NH-3

NH-4

NH-5

NH-6

GERENTE

DIRETOR DE UNIDADE

CHEFE DE SEÇÃO

CHEFE DE SETOR I

SECRETÁRIO ADM. II

TOTAL

01 - UNIDADE DE EMERGÊNCIA.

CURUZU

-

01

02

03

-

06

CAJAZEIRAS

-

01

02

03

-

06

PIRAJÁ

-

01

02

03

-

06

02 - CENTROS DE SAÚDE

ARISTIDES NOVIS

-

01

03

04

-

08

MENTAL

MÁRIO LEAL

-

01

03

05

-

09

OSVALDO CAMARGO

-

01

02

03

-

06

03 - UNIDADES ESPECIAIS

CENTRO DE SAÚDE DO TRABALHADOR - CESAT

01

-

03

01

05

CENTRO INTEG. CONTROLE DO CÂNCER-CICAN

01

-

03

11

01

16

LAB.CENTRAL GONÇALO MUNIZ - LACEN

01

-

05

16

-

22

TOTAL

03

06

25

48

02

84

* ANEXO II DO DECRETO Nº 2.687 DE 25 DE AGOSTO DE 1989, PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE 26 DE AGOSTO DE 1989.

REPUBLICADO POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO.

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