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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 2686, de 25 de agosto de 1989

Nº 2686/1989

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra e benfeitorias que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta do processo nº CR-1288/89 e o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que constituirá a faixa de domínio para implantação de trecho ER. CAMPO FORMOSO/PEDRINHAS, na largura de 30m e numa extensão de 16,00Km, assim como benfeitorias, jazidas de cascalho, areia, pedra, solos arenosos, aguadas, caminhos de serviço, situados ao longo do referido trecho e que distem até 20,00Km para cada lado, a partir do eixo da rodovia e que lhe sejam contíguos, no município de Campo Formoso.
Art. 2.
- O Consórcio Rodoviário Intermunicipal da Bahia S/A fica autorizado a proceder os estudos, levantamentos, enquadramentos e avaliações que se fizerem necessários à implantação, terraplenagem, pavimentação com revestimento asfáltico, obras d'arte correntes e serviços complementares da rodovia de que trata o artigo anterior, bem como efetuar as desapropriações devidas, por via amigável ou judicial, com recursos próprios ou os que lhe forem transferidos pela Secretaria dos Transportes e Comunicações, à custa das dotações orçamentárias existentes.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR, em 25 de agosto de 1989.

NILO COELHO

JOSÉ FERNANDES PEDRAL SAMPAIO

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