Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 26855, de 20 de agosto de 1979
Nº 26855/1979
Aprova o Estatuto da EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E ARTICULAÇÃO MUNICIPAL - INTERURB.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de agosto de 1979.
ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
ANTÔNIO OSÓRIO MENEZES BATISTA
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E ARTICULAÇÃO MUNICIPAL ESTADO DA BAHIA - INTBRURB
ESTATUTO
CAPÍTULO I
Natureza, Sede, Foro e Duração
CAPÍTULO II
Objetivos da Empresa
a - promover, nos termos da lei, desapropriações e encampações de bens e serviços declarados de utilidade pública pelo Poder Executivo Estadual, bem como adquirir e alienar áreas necessárias à organização urbana;
b - colaborar com os Municípios na elaboração e implantação de planos e programas de ação locais e intermunicipais;
c - negociar ou celebrar acordos e convênios de cooperação técnica e financeira com entidades publicas ou privadas, nacionais, estrangeiras e internacionais;
d - constituir consórcios e delegar competência a órgãos e entidades regionais, setoriais e locais;
e - firmar contratos com pessoas físicas e jurídicas, visando a elaboração de projetos, execução de obras ou prestação de serviços;
f - realizar operações financeiras sob qualquer modalidade, atendida a legislação em vigor;
g - assumir a elaboração direta ou indireta de estudos e projetos que considere prioritários e negociar com órgãos e entidades interessados em sua implementação;
h - gerir fundos ou sub-contas relativos ao desenvolvimento urbano;
i - gerenciar programas e projetos inter-setoriais e inter municipais voltados para o desenvolvimento urbano.
CAPÍTULO III
Capital e Recursos
CAPÍTULO IV
Administração da Empresa
CAPÍTULO V
Regime de Pessoal
- reciprocidade;
- convênios, ou
- para outra entidade ou órgão da Secretaria do Planejamento, Ciência e Tecnologia - SEPLANTEC.
CAPÍTULO VI
Disposições Gerais