Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 2682, de 13 de dezembro de 1993
Nº 2682/1993
Altera o Plano de Aplicação do Fundo de Desenvolvimento Social e Econômico - FUNDESE, na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
DECRETA
Art. 1.
- Fica alterado, na conformidade do quadro anexo que integra este Decreto, o Plano de Aplicação do Fundo de Desenvolvimento Social e Econômico - FUNDESE, aprovado pelo Decreto nº 2.026 de 01 de abril de 1993 , publicado no Diário Oficial de 02/04/93.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14 de outubro do ano em curso.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de dezembro de 1993.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Waldeck Vieira Ornelas
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
ANEXO