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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 26806, de 20 de maio de 1962

Nº 26806/1962

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Declara de utilidade pública para fins de desapropriação as áreas de terras, benfeitorias e acessos que indica e das outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, na conformidade do disposto no Decreto Lei Federal nº 3.365 de 21 de junho de 1941, e tendo em vista o que consta do processo administrativo nº 9.473/81,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade publica, para fins de desapropriação, as áreas de terra, benfeitorias e acessos situados às margens da Rodovia BR-415, trecho Ilhéus-Itabuna, à altura da interseção com a Avenida Esperança, em Ilhéus, cujas áreas totalizam 49.295,00 metros quadrados destinadas à edificação do terminal rodoviário de Ilhéus, e são adjacentes à referida avenida.
Parágrafo único- As áreas de que trata este artigo tem a seguinte descrição topográfica: AREA TRAPEZOIDALa base maior do trapézio situa-se sobre o alinhamento da borda direita do acostamento da BR-415, sentido Ilhéus/Itabuna e mede 350,00 metros contados nesse mesmo sentido a partir da interseção deste alinhamento com o alinhamento do meio fio da Avenida Esperança, lado esquerdo, sentido BR-415/Centro Industrial de Ilhéus; em relação à base maior, o lado direito do trapézio situa-se sobre o alinhamento do meio fio da Avenida Esperança, lado esquerdo sentido BR-415/Centro Industrial de Ilhéus e mede 200,00 metros contados nesse sentido; a base menor do trapézio mede 140,00 metros e o lado esquerdo mede 219,00 metros. A área trapezoidal totaliza 44.345,00 metros quadrados. ÁREA TRIANGULAR - Um dos lados situa-se sobre o alinhamento da borda esquerda do acostamento da BR-415, sentido Itabuna/Ilhéus, mede 110,00 metros cantados nesse mesmo sentido, a partir dai interseção deste alinhamento como alinhamento do meio fio da Avenida Esperança, lado direito, sentido BR-415/Centro Industrial de Ilhéus; outro lado situa-se sobre o alinhamento do meio fio da Avenida Esperança, lado direito, sentido BR-415/Centro Industrial de Ilhéus e nade 98,00 metros contados neste mesmo sentido; o terceiro lado mede 175,00 metros. A área triangular totaliza 4.950,00 metros quadrados.
Art. 2.
- Ficam igualmente declaradas de utilidade publica e para os mesmos fins, as jazidas de solos, pedreiras, caminhos de serviços e aguadas que distem da interseção da BR-415 com a mencionada Avenida Esperança nua raio de até 10 Km.
Art. 3.
– O DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DA BAHIA - DERBA, fica autorizado a proceder aos necessários estudos, projetos, levantamentos e enquadramentos, processar as correspondentes avaliações e, afinal, efetivar as desapropriações mencionadas nos artigos anteriores pela via amigável ou judicial.
Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de maio de 1982.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

GOVERNADOR

BENITO DA GAMA SANTOS

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