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Decreto Estadual da Bahia nº 26803, de 31 de julho de 1979

Nº 26803/1979

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Estabelece a remuneração do pessoal contratado do Magistério e das outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 8º da Lei 3.704, de 29 de junho de 1979,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica majorada em 40% (quarenta por cento), na conformidade do Anexo Único deste Decreto, a remuneração do pessoal contratado do Magistério, regido pela legislação trabalhista, a partir de 19 de julho de 1979.
Art. 2.
- Os atuais auxiliares de Ensino do 1º e do 2º GRAUs passam a ser enquadrados nas Categorias 2 e 3 do Anexo Único, conforme o caso.
Parágrafo único- Os Auxiliares de Ensino possuidores de titulações especificas serão enquadrados nas Categorias 4 e 5, mediante comprovação da titulação referida.
Art. 3.
- Os Professores contratados para as Escolas Polivalentes ficam enquadrados nas Categorias constantes do Anexo Único, de acordo com a titulação possuída.
Art. 4.
- Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 31 de julho de 1979.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

ANEXO ÚNICO

CATEGORIA

VALOR

UNIOADE DE REMUNERAÇÃO

1. Professor de 1º GRAU - Nível 1

2.611,00

salário mensal

2. Professor não licenciado de 1º GRAU

36,00

hora/aula

3. Professor não licenciado de 2º GRAU

55,00

hora/aula

4. Professor com licenciatura curta

41,50

hora/aula

5. Professor com licenciatura plena

71,80

hora/aula

6. Supervisor e orientador educacionais (40 hs semanais)

12.780,00

salário mensal

(20 hs semanais)

6.390,00

salário mensal

7. Professor 3º Grau

116,50

hora/aula

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