Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 26803, de 31 de julho de 1979
Nº 26803/1979
Estabelece a remuneração do pessoal contratado do Magistério e das outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 8º da Lei 3.704, de 29 de junho de 1979,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 31 de julho de 1979.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
ANEXO ÚNICO
CATEGORIA
VALOR
UNIOADE DE REMUNERAÇÃO
1. Professor de 1º GRAU - Nível 1
2.611,00
salário mensal
2. Professor não licenciado de 1º GRAU
36,00
hora/aula
3. Professor não licenciado de 2º GRAU
55,00
hora/aula
4. Professor com licenciatura curta
41,50
hora/aula
5. Professor com licenciatura plena
71,80
hora/aula
6. Supervisor e orientador educacionais (40 hs semanais)
12.780,00
salário mensal
(20 hs semanais)
6.390,00
salário mensal
7. Professor 3º Grau
116,50
hora/aula