Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 26801, de 31 de julho de 1979
Nº 26801/1979
Majora Diárias Especiais do Grupo Fisco que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 3º da Lei nº 2.932, de 11 de maio de 1971,
D E C R E T A
Art. 1.
- Ficam majorados em 40% (quarenta por cento) os valores unitários das Diárias Especiais do Grupo Ocupacional Fisco.
Art. 2.
- A concessão de Diárias Especiais, seja em número ou em valor será examinada em cada caso, pelo Secretário da Fazenda.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 01 de julho de 1979, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 31 de julho de 1979.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador