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Decreto Estadual da Bahia nº 26801, de 31 de julho de 1979

Nº 26801/1979

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Majora Diárias Especiais do Grupo Fisco que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 3º da Lei nº 2.932, de 11 de maio de 1971,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam majorados em 40% (quarenta por cento) os valores unitários das Diárias Especiais do Grupo Ocupacional Fisco.
Art. 2.
- A concessão de Diárias Especiais, seja em número ou em valor será examinada em cada caso, pelo Secretário da Fazenda.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 01 de julho de 1979, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 31 de julho de 1979.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

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