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Decreto Estadual da Bahia nº 26784, de 17 de julho de 1979

Nº 26784/1979

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza o Presidente da Fundação de Saúde do Estado da Bahia, a contrair empréstimo junto a Caixa Econômica Federal.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e com fundamento no artigo 19 da Lei 3.104 de 28 de maio de 1973,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica o Presidente da Fundação do Estado da Bahia - FUSEB, autorizado a contrair empréstimo no valor de Cr$170.000.000,00 (cento e setenta milhões de cruzeiros) junto à Caixa Econômica Federal para construção, conclusão, reforma de obras de unidades de atendimento médico do Estado e aquisição de equipamento.
Art. 2.
- As garantias necessárias à operação financeira a ser realizada entre a FVSEB e a CEF, serão prestadas pelo Tesouro do Estado.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de julho de 1979.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

JORGE AUGUSTO NOVIS

LUIZ FERNANDO STUDART RAMOS DE QUEIROZ

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