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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 26780, de 9 de julho de 1979

Nº 26780/1979

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o Decreto nº 26.753, de 28.05.79, e das outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam acrescidos na Tabela de Diárias aprovada pelo Decreto nº 26.753, de 28.05.79, os valores constantes da Tabela anexa, para os cargos nela especificados.
Art. 2.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de julho de 1979.

TABELA DE DIÁRIAS

CARGOS

VALOR DA OMRIA NO TERRITÓRIO ESTADUAL

Secretários de Estado, Chefe da Casa Civil, Chefe da Casa Militar, Procurador Geral do Estado, Procurador Geral da Justiça, Auditor Geral do Estado, Diretor do Departamento de Administração Geral e Diretor do Departamento das Municipalidades

1.235,00

Sub-Chefe da Casa Civil e Sub-Chefe da Casa Militar

1.183,00

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