Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 26760, de 13 de junho de 1979
Nº 26760/1979
Aprova a Resolução nº 14/79, do Conselho Deliberativo do CIA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de junho de 1979.
RESOLUÇÃO Nº 14/79
O Conselho Deliberativo do Centro Industriei de Aratu, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 5º, inciso IX do Decreto nº 20.126 de 12.01.1967, combinado com o artigo 4º do Decreto nº 20.560 de 31.01.66,
R E S O L V E
"Art. 19 - Os funcionários públicos postos à disposição do Centro Industrial de Aratu ficarão sujeitos às normas estatutárias, sem que se estabeleça com a entidade qualquer vínculo de natureza trabalhista."
"Art. 22 - A sede do CIA localiza-se à margem do EH BR-324, à altura do Km 19, no município da Simões Filho, Estado da Bahia."
"Art. 23 - O Superintendente do Centro Industrial de Aratu perceberá além da remuneração atribuída pela Lei nº 2.321, de 11 de abril de 1966, gratificação especial fixada pelo Conselho Deliberativo e submetida, em exposição de motivos, o aprovação do Governador do Estado.
Salvador, 07 de junho de 1979.
MANOEL FIGUEREIDO CASTRO
Secretário