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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 26760, de 13 de junho de 1979

Nº 26760/1979

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Aprova a Resolução nº 14/79, do Conselho Deliberativo do CIA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aprovada a Resolução nº 14/79, do Conselho Deliberativo do CIA, que com este se publica.
Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de junho de 1979.

RESOLUÇÃO Nº 14/79

O Conselho Deliberativo do Centro Industriei de Aratu, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 5º, inciso IX do Decreto nº 20.126 de 12.01.1967, combinado com o artigo 4º do Decreto nº 20.560 de 31.01.66,

R E S O L V E

Art. 1.
- Alterar os artigos 19, 22 e 23 do Regimento do Centro Industrial de Aratu, alterado pelo Decreto na 22.337, de 07 de abril de 1971, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 19 - Os funcionários públicos postos à disposição do Centro Industrial de Aratu ficarão sujeitos às normas estatutárias, sem que se estabeleça com a entidade qualquer vínculo de natureza trabalhista."

"Art. 22 - A sede do CIA localiza-se à margem do EH BR-324, à altura do Km 19, no município da Simões Filho, Estado da Bahia."

"Art. 23 - O Superintendente do Centro Industrial de Aratu perceberá além da remuneração atribuída pela Lei nº 2.321, de 11 de abril de 1966, gratificação especial fixada pelo Conselho Deliberativo e submetida, em exposição de motivos, o aprovação do Governador do Estado.

Art. 2.
- Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Salvador, 07 de junho de 1979.

MANOEL FIGUEREIDO CASTRO

Secretário

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