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Decreto Estadual da Bahia nº 26697, de 10 de abril de 1979

Nº 26697/1979

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Dispõe sobre a representação do Estado da Bahia nas Assembléias Gerais das sociedades de economia mista estaduais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 1º, Item XIII, da Lei nº 3.358, de 30 de dezembro de 1974,

D E C R E T A

Art. 1.
- A representação do Estado da Bahia nas Assembléias Gerais das sociedades de economia mista, integrantes da Administração Descentralizada estadual, será exercida pelo Procurador Geral do Estado, ou por outro Procurador a quem for delegada expressamente tal atribuição.
Art. 2.
- O Procurador Geral do Estado será previamente consultado sobre data e horário a serem fixados no edital de convocação da Assembléia Geral das sociedades de economia mista, a fim de que possa coordenar a representação e promover a defesa dos interesses do Estado da Bahia.
§ 1º- Com antecedência mínima de oito dias da data marcada para a realização da Assembléia Geral, os dirigentes das sociedades de economia mista encaminharão ao Procurador Geral do Estado a ordem do dia dos trabalhos, acompanhada de todos os elementos necessários ao perfeito esclarecimento da matéria a ser debatida.
§ 2º- As atas das Assembléias Gerais serão imediatamente lavradas pelos respectivos secretários e subscritas pelo representante do Estado da Bahia na própria sessão da sua efetiva realização, fazendo-se consignar no seu texto o titulo hábil de credenciamento para o exercício da aludida representação, que será obrigatoriamente apresentado à mesa diretora dos trabalhos.
Art. 3.
- O representante do Estado da Bahia deverá suscitar perante a Assembléia o não conhecimento da matéria, votando nesse sentido, quando se tratar de questão estranha à ordem do dia.
Parágrafo único- Excluem-se do disposto neste artigo os casos excepcionais cuja apreciação tenha sido autorizada pelo Governador.
Art. 4.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de abril de 1979.

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