Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 26693, de 6 de abril de 1979
Nº 26693/1979
Cria as Inspetorias Fiscais que indica e da outras providencias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no § 1ºartigo 3º da Lei 3017, de 15 de junho de 1972,
D E C R E T A
Art. 1.
- Ficam criadas na área da Delegacia Fiscal Regional da Capital as Inspetorias Fiscais de São Pedro, Santo Antonio, Conceição da Praia e Transito de Mercadorias e, na Área da Delegacia Suburbana e Industrial, a Inspetoria Fiscal de Camaçari.
Art. 2.
- Este Decreto entrara em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de abril de 1979.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
GOVERNADOR