- O exercício de cargo de direção e função de chefia, no âmbito do DAB, condiciona-se ao desempenho das atribuições a seguir enumeradas, segundo os titulares responsáveis:a) DIRETORIA GERAL planejar, dirigir, coordenar, orientar e controlar as atividades e funções desempenhadas pelos diversos órgãos do Departamento;
b) decidir acerca de todas as questões relativas à organização e funcionamento do Departamento por iniciativa própria ou provocação dos órgãos subordinados;
c) prestar todas as informações solicitadas pelo Secretário dos Transportes e Comunicações, bem como facilitar todos os meios para o exercício da fiscalização geral das atividades departamentais, por parte do Secretário;
d) examinar e aprovar os programas de investimentos e orçamentos elaborados pela Assessoria de Programação e Orçamento;
e) autorizar a realização de obras e serviços previstos e projetados;
f) autorizar as ordens de pagamento e efetuação de despesas, assinando os cheques emitidos pelo Departamento, juntamente com o Diretor do Serviço de Administração Financeira;
g) expedir portarias, instruções, circulares, ordens de serviço, avisos e praticar todos os atos administrativos necessários ao desempenho das funções de mando e direção geral;
h) assinar pessoalmente os contratos de trabalho em que o Departamento de Aviação da Bahia seja empregador;
i) atribuir regime de tempo integral, aprovar diárias e ajudas-de-custo para a locomoção e autorizar pagamento suplementar por serviços extraordinários;
j) assinar os títulos de crédito emitidos pelo Departamento;
l) solicitar e promover recebimento de créditos suplementares especiais e extraordinários;
m) exercer o poder de disciplina, aplicando as sanções previstas em lei e encaminhar ao Secretário dos Transportes e Comunicações, quando a medida escapar à sua competência, em virtude de dispositivo legal;
n) representar política e socialmente o Departamento;
o) assinar convênios celebrados com entidades;
p) fixar a lotação numérica do Departamento de Aviação da Bahia;
q) resolver, "ad referendum" do Secretário dos Transportes e Comunicações, todos os casos omissos neste Regimento, estabelecendo normas complementares.
B) CHEFE DA ASSESSORIA DE PROGRAMAÇÃO E ORÇAMENTO
a) organizar, dirigir, orientar e supervisionar as atividades desenvolvidas pela Assessoria de Programação e Orçamento;
b) assistir diretamente o Diretor Geral na seleção dos objetivos fundamentais dos programas do Departamento;
c) dirigir pessoalmente os trabalhos de elaboração dos programas e orçamentos plurianual e anual analítico;
d) exercer o permanente controle da execução orçamentária do Departamento;
e) tratar com todos os diretores setoriais e chefes de seção que solicitem orientação e assistência por parte da Assessoria de Programação e Orçamento;
f) propor pedidos de créditos, suplementares especiais e extraordinários e assistir o Diretor Geral na sua solicitação;
g) assistir o Diretor Geral quanto à contratação de empréstimos públicos e emissão de títulos de crédito;
h) propor ao Diretor Geral as alterações e revisões orçamentárias, a fim de adaptar às previsões globais e parciais as circunstâncias da execução orçamentária;
i) assistir direta e pessoalmente o Diretor Geral em todos os assuntos de planejamento, programação, elaboração e execução orçamentária;
j) assistir o Diretor Geral na celebração de convênios com entidades;
l) propor a escala de férias do seu pessoal;
m) praticar atividades outras inerentes à sua função.
C) CHEFE DA ASSESSORIA JURÍDICA
a) dirigir os trabalhos da Assessoria Jurídica examinando e procurando resolver os problemas de natureza jurídica;
b) efetuar pesquisas de decisões jurisdicionais relativas a todos os ramos do Direito que disciplinam as atividades do Departamento;
c) orientar a elaboração das minutas de todos os negócios jurídicos a serem realizados pelo DAB, como também dos convênios a serem celebrados com outras entidades;
d) prestar direta e pessoalmente assistência jurídica à Diretoria Geral e à Assessoria de Programação e Orçamento;
e) tomar conhecimento de todas as citações iniciais em demandas contra o DAB e rubricar pessoalmente os mandados de execução de sentenças;
f) propor escala de férias do seu pessoal;
g) praticar atividades outras inerentes à sua funsão.