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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 26692, de 28 de março de 1979

Nº 26692/1979

Altera o Regimento do Departamento de Aviação da Bahia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica alterado o Regimento do DEPARTAMENTO DE AVIAÇÃO DA BAHIA (DAB), aprovado pelo Decreto nº 21.634, de 23 de dezembro de 1969, na conformidade do ANEXO que com este se publica.
Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de março de 1979.

REGIMENTO DO DEPARTAMENTO DE AVIAÇÃO DA BAHIA - DAB

CAPÍTULO I

NATUREZA E FINALIDADE

Art. 1.
- O Departamento de Aviação da Bahia (DAB), instituído pela Lei 2734 de 24 de outubro de 1969, com sede e foro na Capital do Estado, ê uma entidade de natureza autárquica, dotada de personalidade jurídica de Direito Publico, com autonomia técnica, financeira e administrativa, vinculada à Secretaria dos Transportes e Comunicações, que exercerá o poder de controle.
Art. 2.
- O DAB tem por finalidade criar, manter e ampliar a infraestrutura aeroviária do Estado, propiciando-lhe o desenvolvimento do transporte aéreo.
Art. 3.
- Compete ainda ao DAB:
a) planejar, elaborar e supervisionar a execução do Plano Aeroportuário Estadual;
b) promover a coordenação, execução, fiscalização e supervisão, no Estado, de todas as atividades de aviação civil e comercial que lhe forem delegadas pela União;
c) estudar, programar e executar direta ou contratualmente a construção, ampliação e melhoria dos Aeroportos e Aeródromos civis localizados no Estado, inclusive mediante prévio convênio com Órgãos Federais competentes;
d) assistir os Órgãos Municipais em assuntos referentes à aeronáutica civil;
e) efetuar periodicamente o levantamento de dados estatísticos referentes à aviação civil e comercial do Estado, visando a um permanente controle da situação aeronáutica Estadual;
f) promover e celebrar convênios com Órgãos Federais visando à transferência para o âmbito da competência Estadual de matéria referente à manutenção, administração, ampliação, melhoramento e construção de Aeroportos e Aeródromos, e também a execução da Política Federal de Aeronáutica Civil no plano Estadual.

CAPÍTULO II

ESTRUTURA

Art. 4.
- A estrutura básica do Departamento de Aviação da Bahia é a fixada na Lei 2734, de 24 de outubro de 1969, compreendendo:

I. DIRETORIA GERAL

1. Assessoria de Programação e Orçamento (APO)

2. Assessoria Jurídica (ASJUR)

II. SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

1. Seção de Pessoal

2. Seção de Material e Patrimônio

3. Seção de Serviços Auxiliares

4. Seção de Assistência e Manutenção a Aeronaves

III. SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA

1. Seção de Contabilidade

2. Tesouraria

IV. SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO DE OBRAS

1. Seção de Projetos e Fiscalização

2. Seção de Obras, Conservação e Melhoramentos

C A P Í T U L O III

COMPETÊNCIA ORGÂNICA

SEÇÃO I

I - DIRETORIA GERAL

Art. 5.
- A Diretoria Geral, constituindo a administração superior do Departamento de Aviação da Bahia, compreende as atividades de supervisão, fiscalização geral, fixação das diretrizes do planejamento e representação da pessoa jurídica, competindo lhe:
a) orientar, dirigir, supervisionar e controlar todos os serviços afetos ao Departamento, buscando a obtenção de níveis adequados de produtividade;
b) elaborar, com a participação do seu corpo de Assessores, os programas e orçamentos anual e plurianual, estudando, planejando e organizando todas as atividades do Departamento, tendo em vista a consecução dos fins institucionais;
c) submeter os estudos programáticos à aprovação do Secretário dos Transportes e Comunicações e providenciar a sua plena execução;
d) preparar o Plano Aeroportuário do Estado e promover-lhe a execução, acrescentando as alterações que as circunstâncias indicarem;
e) assinar, ouvido o Secretario dos Transportes e Comunicações, convênios com entidades;
f) decidir, "ad referendum" do Secretario dos Transportes e Comunicações, sobre a concessão de ajuda financeira a entidades dedicadas ao fomento ou exercício de atividades aeronáuticas;
g) promover, de acordo com as necessidades funcionais, o preenchimento dos cargos do Departamento, mediante requisição de funcionários de outras repartições ou contratação de empregados pelo regime das Leis Trabalhistas, ouvindo-se os diretores setoriais;
h) exercer o poder disciplinar diretamente ou em grau de recurso, dentro das limitações legais, sobre todo o corpo funcional do Departamento;
i) perfazer a representação social e política do Departamento;
j) praticar todos os atos necessários à boa organização e ao funcionamento do Departamento, zelando permanentemente pela preservação do seu patrimônio, interesses e fins.
Art. 6.
- Os serviços administrativos da Diretoria Geral serão providos por uma Secretaria, encarregada igualmente das atividades referentes às relações públicas.
Art. 7.
- à Assessoria de Programação e Orçamento - APO, órgão responsável pela coordenação e planejamento em nível superior, compete:
a) desempenhar da maneira mais ampla os trabalhos de assessoria genérica e específica perante a Diretoria Geral do Departamento;
b) formular, para apreciação da Diretoria Geral, os objetivos básicos e as metas essenciais a serem consignados nos programas do Departamento;
c) fixar os princípios gerais que deverão orientar a Política Aeronáutica do Estado, objetivando a sua permanente integração com as necessidades da Economia Estadual;
d) elaborar, observando as metas exequíveis, um orçamento programa plurianual de investimentos de capital a ser submetido aos Órgãos centrais de planejamento Estadual;
e) preparar a proposta de orçamento anual analítico, estabelecendo os quantitativos globais da receita e despesa e a destinação de recursos aos diversos programas, subprogramas e projetos do Departamento;
f) realizar estudos para a explicitação de meios de criação de novas fontes receituais e de ampliação das existentes;
g) realizar estudos e pesquisas relativas à expansão da aviação comercial no Estado, prestando assistência direta às entidades públicas e particulares interessadas;
h) promover intercâmbios e informes técnicos e financeiros com órgãos similares pertencentes a outras unidades da Federação ou União, a fim de perfazer a comparação critica e atualização dos assuntos aeroviários do Estado;
i) emitir pareceres sobre assuntos técnicos, econômicos ou financeiros, em decorrência de solicitação dos Serviços e Seções do Departamento;
j) assistir a Diretoria Geral, fornecendo-lhe dados financeiros, econômicos ou técnicos para a celebração de convênios com entidades;
l) investigar o sistema de trabalho do Departamento e apresentar sugestões para melhor aproveitamento dos recursos em material e pessoal, visando a elevar a produtividade e reduzir os custos;
m) prestar assistência técnica, econômica e financeira à Assessoria Jurídica nas questões referentes à elaboração de anteprojetos de leis ou minutas de decretos, convênios ou contratos de interesse do DAB;
n) elaborar normas para avaliação, fiscalização e controle de obras executadas direta ou contratualmente, incluindo estudos e projetos;
o) assistir a Diretoria Geral no preparo do relatório anual.
Art. 8.
- A prestação de assistência técnico-jurídica e a representação judicial do Departamento serão exercidos pela Assessoria Jurídica, competindo-lhe especificamente:
a) assistir juridicamente todos os órgãos do Departamento;
b) exercer a representação judicial do Departamento em todas as demandas em que lhe for autor, réu, opoente ou terceiro interveniente;
c) zelar pelo perfeito enquadramento jurídico normativo de todas as atividades, atos e fatos do Departamento;
d) coligir e comentar sempre que necessário as normas legislativas e regulamentares sobre aeronáutica civil e todos os assuntos relativos a atividades e fins do Departamento;
e) emitir pareceres sobre a juricidade de todos os projetos e obras, negócios e atos programados;
f) redigir, em coordenação com a Assessoria de Programação e Orçamento, os anteprojetos de lei, minutas de decreto ou quaisquer outros diplomas jurídicos cuja elaboração prévia seja cometida ao Departamento;
g) redigir as minutas de todos os atos e negócios jurídicos, administrativos ou de Direito Privado em que o DAB figurar como parte;
h) acompanhar até final e superior instância todos os processos de interesse do Departamento, recorrendo sempre das decisões desfavoráveis;
i) promover a defesa do Departamento nos processos de mandado de segurança impetrados contra ato da Diretoria Geral ou outro órgão departamental;
j) promover e acompanhar os processos de desapropriação judicial dos bens necessários à execução da política aeronáutica do Estado e efetuar sua incorporação ao patrimônio do Departamento;
l) manter cadastro de firmas empreiteiras que venham a contratar com o Departamento, promovendo as devidas diligências;
m) apreciar e opinar sobre as conclusões dos inquéritos administrativos instaurados, na forma da lei.
Parágrafo único- O exercício dos poderes de confessar, transigir, desistir, receber e dar quitação e firmar compromissos condiciona-se a autorização expressa do Diretor Geral.

SEÇÃO II

II - SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - SAG

Art. 9.
- As atividades administrativas relativas a pessoal, material, patrimônio e serviços auxiliares são dirigidas, coordenadas e supervisionadas pelo Serviço de Administração Geral - SAG, observado o disposto no Art. 21.
Art. 10.
- à Seção de Pessoal compete:
a) efetuar as anotações e lançamentos decorrentes da admissão de pessoal, lavrando termos de posse e registrando declaração de bens ou quaisquer outros dados relevantes ao servidor;
b) organizar e atualizar convenientemente um cadastro geral de servidores;
c) verificar o cumprimento dos requisitos legais para admissão em cargo ou função pública;
d) exercer o controle de frequência de pessoal, verificando a assiduidade e pontualidade;
e) remeter aos órgãos interessados boletins de frequência para as medidas de lei;
f) fixar critérios e normas para avaliação de mérito administrativo, para as promoções por antiguidade e merecimento;
g) remeter à Assessoria de Programação e Orçamento informações para a fixação de dotação orçamentária relativa a pessoal;
h) elaborar folhas de pagamento de pessoal;
i) promover a satisfação dos encargos trabalhistas com relação ao pessoal contratado pela CLT;
j) realizar, por determinação superior, provas da habilitação de candidatos a cargos no Departamento, divulgando a relação de aprovados por ordem de classificação;
l) promover a seleção, colocação e treinamento de pessoal no âmbito do Departamento;
m) praticar todos os atos administrativos relativos à matéria de sua competência;
Parágrafo único- O julgamento dos exames de que trata a alínea "j" deverá ser feito por comissão designada pela Diretoria Geral.
Art. 11.
- À Seção de Material e Patrimônio compete:
a) efetuar a estocagem dos materiais e equipamentos pertencentes ao Departamento;
b) preparar e atualizar catálogos e listas de classificação, codificação e especificação dos materiais e equipamentos;
c) receber o material adquirido pelo Departamento, verificando a estrita correspondência entre a entrega e a encomenda;
d) registrar os pedidos de aquisição de materiais e equipamentos encaminhando-os à Assessoria de Programação e Orçamento;
e) realizar o levantamento das necessidades gerais dos diversos órgãos do Departamento, dirigindo relatório correspondente à Assessoria de Programação e Orçamento, juntamente com a previsão média dos custos;
g) distribuir os materiais e equipamentos aos órgãos para os quais sejam destinados, na medida de suas requisições;
h) organizar listas de preços médios dos materiais a serem adquiridos;
i) extrair notas de empenho e liberar ordens de pagamento relativas a materiais e equipamentos, após a devida autorização;
j) efetuar tombamento, classificação e marcação de todo o material e equipamento adquirido pelo DAB;
l) manter o cadastro imobiliário do Departamento;
m) realizar inventário anual do material permanente e dos equipamentos;
n) promover a correção dos registros das contas patrimoniais;
o) efetuar levantamento de materiais e equipamentos inservíveis e atualização das listas respectivas;
p) fornecer os elementos necessários ao preparo dos processos de concorrência publica para alienação de bens e sua efetivação.
Art. 12.
- A Seção de Serviços auxiliares compete:
a) organizar o protocolo geral do Departamento;
b) receber documentos e providenciar o encaminhamento aos órgãos competentes;
c) acompanhar e controlar a tramitação de documentos, prestando as informações necessárias aos interessados;
d) coligir, classificar, catalogar, reproduzir e distribuir documentos;
e) organizar e manter atualizado o arquivo geral;
f) receber, registrar, distribuir e expedir a correspondência do Departamento;
g) classificar e conservar documentos diretos, tais como filmes, microfilmes, gravações e fotografias;
h) organizar e manter a biblioteca do Departamento, elaborando o respectivo fichário;
i) promover, em conjunto com os demais órgãos do Departamento, o preparo e publicação do expediente, quando necessário;
j) manter o quadro de afixação de instruções, circulares, avisos, portarias e outros atos administrativos;
l) controlar a utilização e promover a conservação dos veículos automotores terrestres pertencentes ao Departamento;
m) promover, em articulação com a Seção de Material e Patrimônio, o seguro dos bens do Departamento, mantendo-o sempre atualizado;
n) executar os serviços de zeladoria das áreas e instalações do Departamento, mantendo-as em bom estado de conservação e asseio.
Art. 13.
- A Seção de Assistência e Manutenção a Aeronaves compete:
a) exercer a fiscalização geral dos serviços de inspeção, reabastecimento e congêneres prestados em terra a aviões.
b) organizar e manter serviço de prestação de apoio e auxílio de urgência a aeronaves, sinistradas, ou na iminência de sinistro, nos aeroportos e imediações;
c) promover todas as medidas administrativas necessárias à boa execução dos serviços de assistência e manutenção a aeronaves;
Parágrafo único- As competências descritas incidem sobre as aeronaves do DAB ou que estejam sob a sua guarda e responsabilidade, bem assim, às comerciais, particulares ou oficiais.

SEÇÃO III

III - SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA

Art. 14.
- Os serviços de Contabilidade referentes à previsão e execução orçamentária, movimento financeiro, acervo patrimonial imobiliário e mobiliário e também os de guarda e controle de valores são organizados, coordenados e executados pelo Serviço de Administração Financeira, observado o disposto no Artigo 21.
Art. 15.
- A Seção de Contabilidade compete:
a) efetuar o registro contábil da receita e da despesa, acompanhando a sua realização;
b) registrar todas as alterações orçamentárias decorrentes da abertura de créditos suplementares especiais ou extraordinários;
c) elaborar balancetes mensais e o balanço geral;
d) efetuar registro e controle de contas extra-orçamentárias;
e) efetuar emissão, registro e controle de empenhos e ordens de pagamento, após pronunciamento da Assessoria de Programação e Orçamento;
f) emitir guias de recolhimento e efetuar levantamento analítico e controle de restos a pagar;
g) controlar o registro, o pagamento e a comprovação de adiantamentos;
h) controlar o registro e pagamento de consignações;
i) classificar os documentos contábeis de acordo com o sistema orçamentário, financeiro, de compensação e de custos do Plano de Contas;
j) efetuar o controle dos compromissos financeiros do Departamento e dos títulos de credito emitidos, calculando os juros, prazos e parcelas de amortização;
l) prestar colaboração técnica à Assessoria de Programação e Orçamento em todas as questões relativas à contabilidade financeira e orçamentária:
m) apurar e calcular os custos globais e parciais dos programas, subprogramas, projetos, pesquisas, obras ou serviços, em colaboração com a APO;
n) efetuar o controle analítico da movimentação bancária;
o) efetuar o controle da dívida passiva e ativa do Departamento, e época da exigibilidade dos direitos e obrigações;
p) estabelecer o controle contábil sobre as operações de compra e venda de imóveis levados a cabo pelo Departamento;
q) organizar e manter devidamente atualizado o Cadastro de Imóveis de que o Departamento detenha a posse ou propriedade, promovendo a avaliação e reavaliação periódica;
r) proceder a contabilização dos valores e quantidades relativas aos bens móveis consumíveis ou duráveis, pertencentes ao Departamento de Aviação da Bahia;
s) executar quaisquer outras funções inerentes à Contabilidade que lhe forem determinadas.
Art. 16.
- à Tesouraria compete:
a) exercer a guarda do numerário, títulos de crédito e outros valores pertencentes ao Departamento ou sob sua custodia;
b) receber todas as entradas decorrentes de dotações orçamentárias, arrecadação de tributos, juros, dividendos ou quaisquer outras rendas eventuais ou extraordinárias;
c) efetuar depósitos bancários;
d) preparar, cancelar e substituir cheques;
e) realizar transferências de numerários;
f) restituir quantias relativas a depósitos e cauções;
g) elaborar boletins diários, balancetes e balanços do movimento da Tesouraria;
h) executar quaisquer outras atividades inerentes à função de Tesouraria.

SEÇÃO IV

IV - SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO DE OBRAS

Art. 17.
- O Serviço de Administração de Obras organiza, coordena e fiscaliza as atividades técnico-científicas relativas a assuntos específicos de Aeronáutica e ao planejamento e execução de obras e edificações aeroportuárias, observado o disposto no Artigo 21.
Art. 18.
- à Seção de Projetos e Fiscalização compete:
a) efetuar levantamentos e projetos técnicos para as obras de construção, restauração, ampliação e melhoria que venham a ser programadas pelo Departamento;
b) compatibilizar os projetos de obras aeroportuárias com as normas e padrões estabelecidos pelo Ministério da Aeronáutica e Legislação Federal e Estadual;
c) fornecer informações técnicas à Assessoria de Programação e Orçamento e a outros órgãos do Departamento sobre os projetos e trabalhos de sua responsabilidade;
d) exercer o controle sobre todas as obras e construções executadas sob a responsabilidade do Departamento;
e) efetuar o controle quantitativo e qualitativo do material empregado;
f) acompanhar o desenvolvimento das obras de acordo com os cronogramas aprovados;
g) exercer a fiscalização do cumprimento de todas as cláusulas contratuais relativas ás características físicas das obras realizadas por firmas empreiteiras, principalmente no tocante ás condições de qualidade e segurança;
h) manter constantemente atualizado o registro analítico de todas as obras em andamento;
i) efetuar todas as vistorias e investigações "in loco", deslocando o pessoal técnico para os pontos onde estejam sendo realizados os trabalhos.
Art. 19.
- à Seção de Obras, Conservação e Melhoramentos compete:
a) perfazer a execução material das obras a serem diretamente realizadas pelo Departamento;
b) realizar trabalhos preliminares de terraplenagem, compactação, drenagem e dosagem de solos e levantamentos topográficos;
c) fixar normas para os trabalhos de construção;
d) opinar sobre a exequibilidade técnica dos projetos emanados da seção competente;
e) acompanhar o andamento das obras contratadas, verificando a satisfação das normas técnicas regulamentares, legislativas ou produzidas pelo próprio Departamento;
f) realizar obras ordinárias de conservação e melhoramentos para as instalações fixas de propriedade ou posse do Departamento;
g) colaborar com o Serviço de Administração Financeira e a Assessoria de Programação e Orçamento quanto à determinação dos custos dos serviços e construções de sua alçada;
h) executar outras atribuições relativas à sua especialidade que lhe forem designadas;
i) proceder ao levantamento das especificações físicas dos Aeródromos e Aeroportos sob a jurisdição do Estado e organizar os cadastros gerais correspondentes, mantendo-os atualizados.
j) efetuar medições;
l) manter adequadamente as instalações aeroportuárias pertencentes ao Estado, providenciando o bom funcionamento dos serviços de abastecimento de água, energia elétrica, esgotos, drenagem, balisamento noturno e diurno, e congêneres;
m) fiscalizar a manutenção das instalações de propriedade das empresas privadas, ou a estas concedidas, que importem à segurança dos aeroportos;
n) promover a higienização e limpeza geral das instalações aeroportuárias da responsabilidade direta do Estado e fiscalizar as condições de limpeza e higiene das instalações particulares-
o) prestar informações aos órgãos federais incumbidos da fiscalização e inspeção geral dos aeroportos.

CAPÍTULO IV

ATRIBUIÇÕES DO PESSOAL

Art. 20.
- O exercício de cargo de direção e função de chefia, no âmbito do DAB, condiciona-se ao desempenho das atribuições a seguir enumeradas, segundo os titulares responsáveis:
a) DIRETORIA GERAL planejar, dirigir, coordenar, orientar e controlar as atividades e funções desempenhadas pelos diversos órgãos do Departamento;
b) decidir acerca de todas as questões relativas à organização e funcionamento do Departamento por iniciativa própria ou provocação dos órgãos subordinados;
c) prestar todas as informações solicitadas pelo Secretário dos Transportes e Comunicações, bem como facilitar todos os meios para o exercício da fiscalização geral das atividades departamentais, por parte do Secretário;
d) examinar e aprovar os programas de investimentos e orçamentos elaborados pela Assessoria de Programação e Orçamento;
e) autorizar a realização de obras e serviços previstos e projetados;
f) autorizar as ordens de pagamento e efetuação de despesas, assinando os cheques emitidos pelo Departamento, juntamente com o Diretor do Serviço de Administração Financeira;
g) expedir portarias, instruções, circulares, ordens de serviço, avisos e praticar todos os atos administrativos necessários ao desempenho das funções de mando e direção geral;
h) assinar pessoalmente os contratos de trabalho em que o Departamento de Aviação da Bahia seja empregador;
i) atribuir regime de tempo integral, aprovar diárias e ajudas-de-custo para a locomoção e autorizar pagamento suplementar por serviços extraordinários;
j) assinar os títulos de crédito emitidos pelo Departamento;
l) solicitar e promover recebimento de créditos suplementares especiais e extraordinários;
m) exercer o poder de disciplina, aplicando as sanções previstas em lei e encaminhar ao Secretário dos Transportes e Comunicações, quando a medida escapar à sua competência, em virtude de dispositivo legal;
n) representar política e socialmente o Departamento;
o) assinar convênios celebrados com entidades;
p) fixar a lotação numérica do Departamento de Aviação da Bahia;
q) resolver, "ad referendum" do Secretário dos Transportes e Comunicações, todos os casos omissos neste Regimento, estabelecendo normas complementares.

B) CHEFE DA ASSESSORIA DE PROGRAMAÇÃO E ORÇAMENTO

a) organizar, dirigir, orientar e supervisionar as atividades desenvolvidas pela Assessoria de Programação e Orçamento;
b) assistir diretamente o Diretor Geral na seleção dos objetivos fundamentais dos programas do Departamento;
c) dirigir pessoalmente os trabalhos de elaboração dos programas e orçamentos plurianual e anual analítico;
d) exercer o permanente controle da execução orçamentária do Departamento;
e) tratar com todos os diretores setoriais e chefes de seção que solicitem orientação e assistência por parte da Assessoria de Programação e Orçamento;
f) propor pedidos de créditos, suplementares especiais e extraordinários e assistir o Diretor Geral na sua solicitação;
g) assistir o Diretor Geral quanto à contratação de empréstimos públicos e emissão de títulos de crédito;
h) propor ao Diretor Geral as alterações e revisões orçamentárias, a fim de adaptar às previsões globais e parciais as circunstâncias da execução orçamentária;
i) assistir direta e pessoalmente o Diretor Geral em todos os assuntos de planejamento, programação, elaboração e execução orçamentária;
j) assistir o Diretor Geral na celebração de convênios com entidades;
l) propor a escala de férias do seu pessoal;
m) praticar atividades outras inerentes à sua função.

C) CHEFE DA ASSESSORIA JURÍDICA

a) dirigir os trabalhos da Assessoria Jurídica examinando e procurando resolver os problemas de natureza jurídica;
b) efetuar pesquisas de decisões jurisdicionais relativas a todos os ramos do Direito que disciplinam as atividades do Departamento;
c) orientar a elaboração das minutas de todos os negócios jurídicos a serem realizados pelo DAB, como também dos convênios a serem celebrados com outras entidades;
d) prestar direta e pessoalmente assistência jurídica à Diretoria Geral e à Assessoria de Programação e Orçamento;
e) tomar conhecimento de todas as citações iniciais em demandas contra o DAB e rubricar pessoalmente os mandados de execução de sentenças;
f) propor escala de férias do seu pessoal;
g) praticar atividades outras inerentes à sua funsão.
Art. 21.
- Aos Diretores de Serviços Setoriais de Administração Geral, de Administração Financeira e de Administração de Obras compete:
a) planejar, coordenar, dirigir, orientar e supervisionar as funções e atividades da competência do Serviço Setorial;
b) expedir circulares, avisos, instruções, ordens de serviço e demais atos administrativos normativos e executórios necessários à organização e funcionamento do Serviço;
c) despachar com o Diretor Geral do Departamento;
d) participar das reuniões promovidas pela Diretoria Geral, sugerindo e opinando acerca de assuntos relativos ao Serviço Setorial;
e) colaborar com a Assessoria de Programação e Orçamento para a fixação da programação relativa às atividades do serviço, apresentando sugestões e subsídios;
f) colaborar com a APO para a determinação das dotações orçamentárias relativas ao serviço, enunciando as necessidades globais de material, pessoal e dados relativos e projetos e obras;
g) satisfazer a todas as requisições de dados e informações provindas da Assessoria de Programação e Orçamento;
h) distribuir as tarefas e atividades pelas seções pertencentes ao Serviço Setorial;
i) distribuir o pessoal pelas diversas seções de acordo com a especialidade e a necessidade do serviço;
j) propor a designação de chefes para as seções subordinadas ao Serviço Setorial;
l) propor a admissão de auxiliares imediatos de sua confiança.
m) organizar os quadros de horário e propor a atribuição de tempo integral e a remuneração por serviços extraordinários;
n) aprovar a escala de ferias organizada pelos chefes de seção;
o) orientar e coordenar diretamente as atividades dos chefes de seção;
p) examinar as decisões dos chefes de seção, recorrendo à Diretoria Geral;
q) assumir e realizar as atribuições delegadas pela Diretoria Geral;
r) cumprir e fazer cumprir as ordens emanadas da Diretoria Geral;
s) comunicar-se e entender-se com outros órgãos da Administração Publica, visando à coordenação de medidas para o bom andamento das atividades funcionais;
t) tomar todas as providências e praticar todos os atos que se façam necessários ao exercício de sua competência expressa e implícita.
Art. 22.
- Aos Chefes de Seção compete:
a) dirigir, coordenar e orientar a execução dos serviços;
b) fazer cumprir os atos administrativos, normativos e executórios produzidos pelos superiores hierárquicos;
c) prestar todas as informações sobre os serviços da seção que lhes sejam solicitadas pelo superior hierárquico;
d) despachar com o superior hierárquico;
e) distribuir as tarefas entre os servidores da Seção;
f) propor ao superior hierárquico requisição de pessoal e de material, de acordo com as necessidades dos serviços da Seção;
g) sugerir ao superior hierárquico a atribuição de tempo integral e prestação de serviço extraordinário;
h) organizar a escala de férias do pessoal da Seção, submetendo-a à apreciação do superior hierárquico;
i) trazer ao conhecimento do superior hierárquico as informações disciplinares e sugerir a aplicação das sanções cabíveis;
j) emitir pareceres sobre assuntos relativos aos trabalhos da Seção;
l) elaborar relatório anual das atividades da Seção;
m) praticar todos os atos necessários à organização e ao bom funcionamento dos serviços inerentes a cada Seção, de conformidade com as competências definidas neste Regimento.

CAPÍTULO V

DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 23.
- Os cargos e funções integrantes da organização administrativa do DAB serão preenchidos através de requisições de funcionários públicos feitas pelo Diretor Geral do Departamento de Aviação da Bahia aos órgãos competentes ou pela admissão de pessoal contratado pela Consolidação das Leis do Trabalho.
§ 1º- No interesse do órgão, os funcionários requisitados poderão ser contratados segundo a legislação trabalhista, ficando sujeitos ao regime de remuneração previsto no Artigo seguinte.
§ 2º- O funcionário público contratado nas condições do parágrafo antecedente não perceberá os vencimentos e vantagens do seu cargo efetivo, enquanto perdurar a situação, mas terá resguardados os demais direitos estatutários.
Art. 24.
- A remuneração do pessoal requisitado ou contratado será fixada anualmente por decreto governamental.
Art. 25.
- O provimento de função gratificada de chefia será feito mediante portaria do Diretor Geral, ouvido o titular do cargo a que se subordina a chefia.
Art. 26.
- Na ausência cu impedimento temporário do Diretor Geral o Secretário dos Transportes e Comunicações designará um dos Diretores dos Serviços Setoriais para substituí-lo.
Art. 27.
- Em caso de ausência ou impedimento temporário de qualquer dos Diretores Setoriais e Chefes de Seção, o Diretor Geral designará o substituto dentro do quadro do Departamento, atendida a escala hierárquica.
Art. 28.
- Além das atribuições expressamente consignadas neste Regimento, incumbe aos diversos Órgãos o desempenho de todas as atividades decorrentes de sua natureza e finalidade, bem como as que forem determinadas pelo superior hierárquico.
Art. 29.
- Os cargos em comissão e as funções gratificadas do Departamento de Aviação da Bahia são as seguintes, com os respectivos símbolos e o número de ocupantes:

A - CARGOS EM COMISSÃO SÍMBOLO QUANTIDADE

Diretor Geral 2-C 01

Diretor de Serviço 5-C 03

B - FUMÇÕES GRATIFICADAS

Chefe de Assessoria FG-1 02

Chefe de Seção FG-3 07

Chefe da Tesouraria FG-3 01

Secretário Assistente do Diretor Geral FG-3 01

Secretário Assistente FG-5 05

Art. 30.
- Consideram-se extintos, a partir da vigência deste Regimento, todos os Subserviços e Seções, inclusive as respectivas funções gratificadas, criadas pelo Regimento do Departamento de Aviação da Bahia, aprovado pelo Decreto nº 21.634, de 23 de dezembro de 1969, e automaticamente dispensados os atuais ocupantes, cujos órgãos ficam substituídos pelos descritos no Artigo 4º, no que couber, em consonância com o quadro numérico e respectivos símbolos constantes do Artigo 29.
Art. 31.
- A remuneração de pessoal requisitado ou contratado será fixada, proporcionalmente à importância e grau de especialização das funções, de acordo com tabelas de salários e ser fixada em decreto governamental.
Art. 32.
- Será aprovada por decreto, anualmente, a tabela numérica de pessoal do Departamento de Aviação da Bahia.
Art. 33.
- As alterações do presente Regimento deverão ser propostas pelo Diretor Geral do Departamento de Aviação da Bahia ao Secretário dos Transportes e Comunicações.
Art. 34.
- O Diretor do Departamento de Aviação da Bahia, em atos próprios, fixará as normas que se fizerem necessárias à aplicação deste Regimento.
Art. 35.
- O anexo I (Organograma) é parte integrante deste Regimento.
Art. 36.
- As dúvidas e casos omissos serão resolvidos pelo Diretor Geral e, em casos especiais, pelo Secretario dos Transportes e Comunicações.

DEPARTAMENTO DE AVIAÇÃO DA BAHIA, em 28 de março de 1979.

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