Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 26691, de 28 de março de 1979
Nº 26691/1979
Modifica o Decreto nº 23.295, de 19 de dezembro de 1972.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 10, parágrafo único, da Lei nº 2.740, de 04 de novembro de 1969,
D E C R E T A
"Art. 31 - será recolhida à conta do Instituto Biológico da Bahia no Banco do Estado da Bahia S/A a receita do que trata o art. 10 da Lei nº 2.740, de 04 de novembro de 1969, devendo o produto dessa arrecadação ser aplicado no Programa de Combate à Brucelose Bovina neste Estado."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de março de 1979.