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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 26691, de 28 de março de 1979

Nº 26691/1979

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Modifica o Decreto nº 23.295, de 19 de dezembro de 1972.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 10, parágrafo único, da Lei nº 2.740, de 04 de novembro de 1969,

D E C R E T A

Art. 1.
- O art. 31 do Decreto nº 23.295, de 19 de dezembro de 1972, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 31 - será recolhida à conta do Instituto Biológico da Bahia no Banco do Estado da Bahia S/A a receita do que trata o art. 10 da Lei nº 2.740, de 04 de novembro de 1969, devendo o produto dessa arrecadação ser aplicado no Programa de Combate à Brucelose Bovina neste Estado."

Art. 2.
- são mantidos em vigência e renumerados como 32, 33, 34 e 35 os arts. 31, 32, 33 e 34 do texto original do Decreto nº 23.295, de 19 de dezembro de 1972.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de março de 1979.

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