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Decreto Estadual da Bahia nº 26669, de 7 de março de 1979

Nº 26669/1979

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Homologa o Ajuste Sinief nº 01/79.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica homologado o Ajuste Sinief nº 01/79, celebrado em Brasília, DF., em 8 de fevereiro de 1979 e publicado no Diário Oficial da União do dia 15 dos referidos mês e ano, cujo texto, em anexo, constitui parte integrante deste Decreto.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de março de 1979.

ROBERTO FIGUEIRA SANTOS

Governador

AJUSTE/SINIE 01/79

Acrescenta código numérico ao artigo 86 SINIEF.

O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 15a. Reunião Ordinária do CONSELHO DE POLÍTICA FAZENDÁRIA, realizada em Brasília, DF, no dia 08 de fevereiro de 1979, resolvem celebrar o seguinte

AJUSTE/SINIEF

Cláusula primeira - Fica acrescentado o código numérico 28 (vinte e oito) ao artigo 86 do Convênio que instituiu o SINIEF, celebrado em 15 de dezembro de 1970, para efeito de identificação do Estado de Mato Grosso do Sul, criado, pela Lei Complementar nº 31, de 11 de outubro de 1977.

Cláusula segunda - Este Ajuste entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Brasília, DF, 08 de fevereiro de 1979.

As. : MINISTRO DA FAZENDA E SECRETÁRIOS DOS ESTADOS DO ACRE, ALAGOAS, AMAZONAS, BAHIA, CEARÁ, DISTRITO FEDERAL, ESPÍRITO SANTO, GOIÁS, MARANHÃO, MATRO GROSSO, MATO GROSSO DO SUL MINAS GERAIS, PARÁ, PARAÍBA, PARANÁ, PERNAMBUCO, RIO DE JANEIRO, RIO GRANDE DO NORTE, RIO GRANDE DO SUL, SANTA CATARINA, SÃO PAULO E SERGIPE.

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