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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 26666, de 2 de março de 1979

Nº 26666/1979

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terras é as benfeitorias que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que dispõe o Decreto-Lei Federai nº 3.365, de 21 de junho de 1941;

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terras, com suas benfeitorias, situada no Município de Salvador, de destinação restrita a fins culturais, identificada como a Quadra VIII do Loteamento JARDIM PITUAÇÚ, localizada à margem norte da AV. VALE DO CASCÃO.
Art. 2.
- À área indicada no artigo anterior destinar-se-á ao Museu de Ciência e Tecnologia do Estado da Bahia, instituindo nos termos do Decreto nº 25.663, de 1º de maio de 1977.
Art. 3.
- Fica a Procuradoria Geral do Estado autorizada a promover a ex-propriação dos bens aludidos no artigo IP deste Decreto, pela via amigável ou judicial, utilizando-se dos recursos financeiros que, para tanto, lhe sejam postos à disposição pela Secretaria do Planejamento, Ciência e Tecnologia.
Art. 4.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BARIA, em 02 de março de 1979.

ROBERTO FIGUEIRA SANTOS

EDSON PITTA LIMA

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