Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 26650, de 14 de fevereiro de 1979
Nº 26650/1979
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e com fundamento no que dispõe o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 27 de junho de 1941,
D E C R E T A
Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel sito na Cidade do Salvador, a seguir descrito,
- na Rua Prado Valadares, de nº 37 de porta e 68.061 de inscrição no Cadastro Imobiliário.
Parágrafo único- A desapropriação a que alude este artigo far-se-á em função do Programa de melhoria a Curto Prazo de Transporte para Salvador - PROBUS e destina-se às obras relativas ao alargamento da pista da Rua J.J. Seabra no trecho Viaduto Marta Vasconcelos/Sete Portas.
Art. 2.
- Fica a Companhia, de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Salvador - CONDER autorizada a promover a expropriação de que trata o artigo anterior, pela via amigável ou judicial, utilizando, para tanto, os recursos financeiros do Fundo Nacional, de Apoio ao Desenvolvimento Urbano - FNDU/FDTU Fundo Especial de Equipamento da Região Metropolitana de Salvador - FEREM.
Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de fevereiro de 1979.
ROBERTO FIGUEIRA SANTOS
JORGE FRANCISCO MEDAUAR