Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 26648, de 14 de fevereiro de 1979
Nº 26648/1979
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de uma de suas atribuições e na conformidade do disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
D E C R E T A
- os lotes de nºs 67, 68, 69, 70 e 71, da quadra X V;
- os lotes de nºs 11, 12, e 13, da quadra X IX;
- os lotes de nºs 15, 16 e 17 da quadra X II;
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de fevereiro de 1979.
ROBERTO FIGUEIRA SANTOS
JORGE FRANCISGO MEDAUAR