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Decreto Estadual da Bahia nº 26642, de 9 de fevereiro de 1979

Nº 26642/1979

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Atribui à Polícia Militar do Estado, em caráter provisório, a atividade dos serviços de prevenção e combate a incêndio e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C RE T A

Art. 1.
- Fica atribuída à Polícia Militar do Estado, em caráter provisório e até que seja criado o Corpo de Bombeiros, como Órgão de Execução, na forma do disposto no artigo 52, da Lei nº 3.406, de 26 de setembro de 1975, a atividade dos serviços de prevenção e combate a incêndio.
Art. 2.
- O desempenho das atividades a que se refere o artigo anterior subordinar-se-á à celebração de convênios específicos com as entidades interessadas.
Art. 3.
- Fica o Comandante da Polícia Militar do Estado autorizado a celebrar os convênios necessários à execução deste decreto.
Art. 4.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de fevereiro de 1979.

ROBERTO FIGUEIRA SANTOS

LUIZ ARTHUR DE CARVALHO

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