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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 26622, de 18 de janeiro de 1979

Nº 26622/1979

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Art. 1.
1 artigo

Revoga o Decreto nº 22.977, de 14 de julho de 1972 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o constante no Processo nº CC-3.545/76 e

considerando que a conversão de licença prêmio em pecúnia, sob a égide do artigo 137, da Lei nº 2.323, de 11 de abril de 1966, erigiu-se em direito adquirido para os funcionários que a requereram em tempo hábil;

considerando que 5 Administração impõe respeitar esse direito;

considerando a iterativa manifestação da Procuradoria Geral do Estado, sobre a necessidade de se fazerem cessar os efeitos do ato que ora se revoga, com vistas ao resguardo desse direito,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica revogado o Decreto número 22.977, de 14 de julho de 1972 e liberado o pagamento de licença prêmio em dinheiro, desde que postulado na vigência do artigo 137, da Lei no 2.323, de 11 de abril de 1966.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de janeiro de 1979.

ROBÉRTO FIGUEIRA SANTOS

JOSÉ GUILHERME DA MOTA

MÁRIO CARDOSO COSTA NETO

JOSÉ DE BRITO ALVES

EMMANUEL VARGAS LEAL

JORGE FRANCISCO MEDAUAR

JOSE DE FREITAS MASCARENHAS

EDSON PITTA LIMA

WALTER RODENBURG RIBEIRO SANCHES

JOSÉ ALBERTO HERMÓGENES DE SOUZA

LUIZ ARTHUR DE CARVALHO

MARIA IVETE RIBEIRO DE OLIVEIRA

WELLINGTON CORREIA DE FIGUEIREDO

RAYMUNDO DA SILVA VASGONCELLOS

SÉRGIO GUIMARÃES GOMES DOS SANTOS

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