Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 26600, de 8 de janeiro de 1979
Nº 26600/1979
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis que indica e da outras providencias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e com fundamento no que dispõe o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
D E C R E T A
- na Av. Góes, a casa de nº 02 de porta e de nº 44.393 de inscrição no Cadastro Imobiliário;
- na Praça 1º de Maio, a casa de nº 01 de porta e de nº 863 de inscrição no Cadastro Imobiliário;
- na Rua Dr. J.J. Seabra, a casa de nº 412 de porta que compreende os de nº 02 e 03 com inscrição 26.509 no Cadastro Imobiliário;
- na Rua. J.J. Seabra, a área de terreno em frente à casa nº 439 de porta e nº 4.377 de inscrição no Cadastro Imobiliário;
- na Rua Dr. J.J. Seabra, a área de terreno em frente ao imóvel nº 441 de porta e nº 63.378 de inscrição no Cadastro Imobiliário;
- na Rua Dr. J.J. Seabra, a área de terreno em frente ao imóvel nº 443 de porta e nº 5.558 de inscrição no Cadastro Imobiliário;
- na Rua Dr. J.J. Seabra, a área de terreno em frente ao imóvel nº 445 de porta e nº 15.319 de inscrição no Cadastro Imobiliário;
- na Rua Dr. J.J. Seabra, a área de terreno em frente ao imóvel nº 453 de porta e nº 2.521 de inscrição no Cadastro Imobiliário;
- na Rua Dr. J.J. Seabra, a área de terreno, benfeitorias e o imóvel de nº 455 de porta e de nº 2.362 de inscrição no Cadastro Imobiliário;
- na Rua Dr. J.J. Seabra, a área de terreno e o imóvel nº 457 de porta e de nº 68.061 de inscrição no Cadastro Imobiliário;
- na Rua Dr. J.J. Seabra, a casa nº 451/A de porta, sem inscrição no Cadastro Imobiliário e de proprietário desconhecido;
- na Rua Dr. J.J. Seabra, a casa nº 459 de porta e nº 66.941 de inscrição no Cadastro Imobiliário;
- na Rua Dr. J.J. Seabra, a área de terreno em frente ao imóvel de nº 461 de porta e nº 74.113 de inscrição no Cadastro Imobiliário;
- na Rua Dr. J.J. Seabra, d casa nº 465 de porta e nº 126.978 de inscrição no Cadastro Imobiliário;
- na Rua Dr. J.J. Seabra, a área de terreno em frente ao imóvel nº 463 de porta e nº 115.625 de inscrição no Cadastro Imobiliário;
- na Rua Prado Valadares, a área de terreno em frente ao imóvel de nº 23 de porta e nº 126.967 de inscrição no Cadastro Imobiliário;
- na Rua Dr. J.J. Seabra, a casa nº 468 de porta, sem inscrição no Cadastro Imobiliário e de propriedade do Sr. Cícero Dantas;
- na Rua Dr. J.J. Seabra, uma área de terreno de aproximadamente 338 m2 sem nº de porta e nº 4.295 de inscrição no Cadastro Imobiliário;
- na Rua Dr. J.J. Seabra, uma área de terreno de aproximadamente 1.190m2 sem nº de porta e sem nº de inscrição no Cadastro Imobiliário, de propriedade do Sr. Arnaldo Gonçalves Bastos;
- na Rua Dr. J.J. Seabra, uma área de terreno de aproximadamente 162,65 m2 sem nº de porta e sem nº de inscrição no Cadastro Imobiliário, de propriedade do Sr. Manoel Fernandez Carreiro;
- na Rua Dr. J.J. Seabra, uma área de terreno de aproximadamente 208,00 m2 sem nº de porta, e de nº 864 de inscrição no Cadastro Imobiliário;
- na Rua Dr. J.J. Seabra, uma área de terreno e benfeitorias em frente ao imóvel nº 447 de porta e de nºs 38.942, 35.672 e 55.009 de inscrição no Cadastro Imobiliário;
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 8 de janeiro de 1979.
ROBERTO FIGUEIRA SANTOS
Governador
JORGE FRANCISCO MEDAUAR