Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 26573, de 27 de dezembro de 1978
Nº 26573/1978
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e com fundamento no que dispõe o Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
D E C R E T A
”A partir de um marco inicial E-0, marcado no meio-fio à margem esquerda de acesso que vai da Avenida Vale do Ogunjá para Avenida D João VI, com o ângulo de 87º no sentido oeste – norte, tem seu encaminhamento medindo 107,00 mts (cento e sete metros) até a estaca E-1, desse ponto "zerando a ré" com deflexão de 64º,30', no sentido horário vai até a estaca E-2 numa distância de 28,00 mts (vinte e oito metros), da estaca E-2 a E-3, "zerando a ré" uma deflexão com ângulo de 102º,30' no sentido anti-horário numa distância de 21,00 mts (vinte e um metros) da estaca E-3 a E-4 "zerando a ré" uma deflexão com ângulo de 137º no sentido anti-horário e uma distância de 20,50 mts, (vinte metros e cinquenta centímetros), da estaca E-4 a E-5 "zerando a ré" uma deflexão com ângulo de 105º no sentido anti-horário com uma distância de 37,50 mts (trinta e sete metros e cinquenta centímetros), da estaca E-5 a E-6 "zerando a ré" uma deflexão de 186º,00' no sentido anti-horário uma distância de 19,50 mts (dezenove metro e cinquenta centímetros), da estaca E-7 a E-8 "zerando a ré" uma deflexão com ângulo de 92º no sentido anti-horário numa distância de 117,00 mts (cento e dezessete metros), da estaca E-8 a E-9 "zerando a ré" uma deflexão com ângulo de 150º,30' no sentido anti-horário a uma distância de 23,50 mts (vinte e três metro e cinquenta centímetros), da estaca E-9 a E-10 "zerando a ré" uma deflexão com ângulo de 162º,30' no sentido anti-horário numa distância de 30,00 mts (trinta metros), da estaca E-10 a E-11 "zerando a ré" uma deflexão com ângulo de 159º no sentido horário com uma distância de 31,00 mts (trinta e um metros), da estaca E-11 a E-12 "zerando a ré" uma deflexão com ângulo de 153º,30' no sentido horário a uma distância de 77,50 mts (setenta e sete metros e cinquenta centímetros) Da estaca E-12 a E-13 "zerando a ré" uma deflexão com ângulo de 76º,30' no sentido horário a uma distância de 360,00 mts (trezentos e sessenta metros), limitando-se com a Av. Vale do Ogunjá, da estaca E-13 a E-14 "zerando a ré" uma deflexão de 93º,30' no sentido horário uma distância de 112,50 mts (cento e doze metros e cinquenta centímetros), da estaca E-14 a E-15 "zerando a ré" uma deflexão com ângulo de 160º,30' no sentido horário a uma distância de 53,50 mts (cinquenta e três metros e cinquenta centímetros), da estaca E-15 a E-0 fecha-se a poligonal com ângulo de 193º,30' no sentido horário uma distância de 20,50 mts (vinte metros e cinquenta centímetros), totalizando a área de 51.563 m2
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de dezembro de 1978.
ROBERTO FIGUEIRA SANTOS
JORGE FRANCISCO M'EDAUAR