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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 26558, de 18 de dezembro de 1978

Nº 26558/1978

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, pata fins de desapropriação, os imóveis que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e na conformidade do disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declarados de utilidade publica, para fins de desapropriação, a casa de número 206 de porta e os terrenos de sua construção e adjacentes, com área aproximada de 663,41m2 (seiscentos e sessenta e três metros e quarenta e um decímetros quadrados), situados na Avenida Pedro Reis Gordinho, Praia Grande, subúrbio da Capital do Estado, onde funciona a Escola Pública Estadual Professor Dr. Eduardo Dotto, casa e terreno ditos pertencerem respectivamente a Celina Farani de Freitas Gordilho e outros e a Edmundo da Silva Visco
Parágrafo único- Os imóveis referidos neste artigo destinar-se-ão à instalação e funcionamento de escola pública
Art. 2.
- Fica a Procuradoria Geral do Estado autorizada a efetivar a expropriação a que alude o artigo anterior, pela via amigável ou judicial, utilizando os recursos que lhe sejam postos à disposição pela Secretaria da Educação e Cultura
Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de dezembro de 1978.

ROBERTO FIGUEIRA SANTOS

JORGE FRANCISCO MEDAUAR

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