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Decreto Estadual da Bahia nº 26510, de 27 de novembro de 1978

Nº 26510/1978

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Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera a redação do Código Fiscal de Operações e suas Normas Explicativas e das outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos AJUSTES/SINIEF nº 01/76, de 07.12.76 e nº 01/77, de 30.06.77,

D E C R E T A

Art. 1.
- O Código Fiscal de Operações e suas Normas Explicativas, a que se refere o artigo 215 do Regulamento do ICM aprovado pelo Decreto nº 25.750, de 29 de julho de 1977, passam a vigorar com a redação do texto anexo.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 19 de janeiro de 1979, ficando revogadas as disposições em contrario.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de novembro de 1978.

ROBERTO FIGUEIRA SANTOS

Governador

CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÕES DAS ENTRADAS DE MERCADORIAS

1.00 - ENTRADAS DO ESTADO

1.10 - COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO E/OU COMERCIALIZAÇÃO

1.11 - Compras para industrialização

1.12 - Compras para comercialização

1.13 - Industrialização efetuada por outras empresas

1.20 - TRANSFERÊNCIAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO E/OU COMERCIALIZAÇÃO

1.21 - Transferências para industrialização

1.22 - Transferências para comercialização

1.30 - DEVOLUÇÕES DE VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA E/OU DE TERCEIROS

1.31 - Devoluções de vendas de produção do estabelecimento

1.32 - Devoluções de vendas de mercadorias adquiridas e/ou recebidas de terceiros

1.90 - OUTRAS ENTRADAS

1.91 - Compras para o ativo imobilizado

1.92 - Transferências para o ativo imobilizado

1.93 — Compras e/ou transferências de material de consumo

1.99 - Outras entradas não especificadas

2.00 - ENTRADAS DE OUTROS ESTADOS

2.10 - COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO E/OU COMERCIALIZAÇÃO

2.11 - Compras para industrialização

2.12 - Compras para comercialização

2.13 - Industrialização efetuada por outras empresas

2.20 - TRANSFERÊNCIAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO E/OU COMERCIALIZAÇÃO

2.21 - Transferências para industrialização

2.22 - Transferências para comercialização

2.30 - DEVOLUÇÕES DE VENDAS DE PRODUÇÃO PRÕPRIA E/OU DE TERCEIROS

2.31 - Devoluções de vendas de produção do estabelecimento

2.32 - Devoluções de vendas de mercadorias adquiridas e/ou recebidas de terceiros.

2.90 - OUTRAS ENTRADAS

2.91 - Compras para o ativo imobilizado

2.92 - Transferências para o ativo imobilizado

2.93 - Compras e/ou transferências de material de consumo

2.99 - Outras entradas não especificadas

3.00 - ENTRADAS DO EXTERIOR

3.10 - COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO E/OU COMERCIALIZAÇÃO

3.11 - Compras para industrialização

3.12 - Compras para comercialização

3.30 - DEVOLUÇÕES DE VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA E/OU DE TERCEIROS

3.31 - Devoluções de vendas de produção do estabelecimento

3.32 - Devoluções de vendas de mercadorias adquiridas e/ou recebidas de terceiros

3.90 - OUTRAS ENTRADAS

3.91 - Compras para o ative imobilizado

3.93 - Compras de material de consumo

3.99 - Outras entradas não especificadas

DAS SAÍDAS DE MERCADORIAS

5.00 - SAÍDAS PARA O ESTADO

5.10 - VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA E/OU DE TERCEIROS

5.11 - Vendas de produção do estabelecimento

5.12 - Vendas de mercadorias adquiridas e/ou recebidas de terceiros

5.13 - Industrialização efetuada para outras empresas

5.20 - TRANSFERÊNCIAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA E/OU DE TERCEIROS

5.21 - Transferências de produção do estabelecimento

5.22 - Transferências de mercadorias adquiridas e/ou recebidas de terceiros

5.30 - DEVOLUÇÕES DE COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO E/OU COMERCIALIZAÇÃO

5.31 - Devoluções de compras para industrialização

5.32 - Devoluções de compras para comercialização

5.90 - OUTRAS SAÍDAS

5.91 - Vendas de ativo imobilizado

5.92 - Transferências de ativo imobilizado

5.93 - Transferências de material de consumo

5.94 - Devoluções de compras para o ativo imobilizado

5.99 - Outras saídas não especificadas

6.00 - SAÍDAS PARA OUTROS ESTADOS

6.10 - VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA E/OU DE TERCEIROS

6.11 - Vendas de produção do estabelecimento

6.12 - Vendas de mercadorias adquiridas e/ou recebidas de terceiros

6.13 - Industrialização efetuada para outras empresas

6.20 - TRANSFERÊNCIAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA E/OU DE TERCEIROS

6.21 - Transferências de produção do estabelecimento

6.22 - Transferências de mercadorias adquiridas e/ou recebidas de terceiros

6.30 - DEVOLUÇÕES DE COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO E/OU COMERCIALIZAÇÃO

6.31 - Devoluções de compras para industrialização

6.32 - Devoluções de compras para comercialização

6.90 - OUTRAS SAÍDAS

6.91 - Vendas de ativo imobilizado

6.92 - Transferências de ativo imobilizado

6.93 - Transferências de material de consumo

6.94 - Devoluções de compras para o ativo imobilizado

6.99 - Outras saídas não especificadas

7.00 - SAÍDAS PARA O EXTERIOR

7.10 - VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA E/OU DE TERCEIROS

7.11 - Vendas de produção do estabelecimento

7.12 - Vendas de mercadorias adquiridas e/ou recebidas de terceiros

7.30 - DEVOLUÇÕES DE COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO E/OU COMERCIALIZAÇÃO

7.31 - Devoluções de compras para industrialização

7.32 - Devoluções de compras para comercialização

7.90 - OUTRAS SAÍDAS

7.99 - Outras saídas não especificadas

NORMAS EXPLICATIVAS DO CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÕES

DAS ENTRADAS DE MERCADORIAS

1.03 - ENTRADAS DO ESTADO

Compreenderá as operações em que os estabelecimentos remetente e destinatário estejam localizados na mesma unidade da Federação.

1.10 - COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO E/OU COMERCIALIZAÇÃO

1.11 - COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO

As entradas por compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização. Também serão classificadas neste código as entradas de mercadorias em estabelecimento de cooperativa, quando recebidas de seus cooperados ou de estabelecimento de outra cooperativa.

1.12 - COMPRAS PARA COMERCIALIZAÇÃO

As entradas por compras de mercadorias a serem comercializadas. Também serão classificadas neste código as entradas de mercadorias em estabelecimento de cooperativa, quando recebidas de seus cooperados ou de estabelecimento de outra cooperativa.

1.13 - INDUSTRIALIZAÇÃO EFETUADA POR OUTRAS EMPRESAS

Os valores cobrados por estabelecimentos industrializadores compreendendo o dos serviços prestados e o das mercadorias empregadas no processo industrial, exceto quando a industrialização efetuada se referir a bens do ativo imobilizado e/ou de consumo do estabelecimento encomendante. Os valores dos retornos simbólicos das mercadorias remetidas e aplicadas na industrialização serão classificados no código 1.99 OUTRAS ENTRADAS NÃO ESPECIFICADAS

1.20 - TRANSFERÊNCIAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO E/OU COMERCIAIIZAÇÃO

As entradas de mercadorias transferidas do estoque de outro estabelecimento da mesma empresa, considerando-se:

1.21 - TRANSFERÊNCIAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO

As referentes a mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização.

1.22 - TRANSFERÊNCIAS PARA COMERCIALIZAÇÃO

As referentes a mercadorias a serem comercializadas.

1.30 - DEVOLUÇÕES DE VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA E/OU TERCEIROS

As entradas de mercadorias que anulem saídas feitas anteriormente pelo estabelecimento a título de venda considerando-se:

1.31 - DEVOLUÇÕES DE VENDAS DE PRODUÇÃO DO ESTABELECIMENTO

As referentes a produtos industrializados no estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas no código 5.11 - VENDAS DE PRODUÇÃO DO ESTABELECIMENTO.

1.32 - DEVOLUÇÕES DE VENDAS DE MERCADORIAS ADQUIRIDAS E/

OU RECEBIDAS DE TERCEIROS

As referentes a vendas de mercadorias, cujas saídas tenham sido classificadas no código 5.12 – VENDAS DE MERCADORIAS ADQUIRIDAS E/OU RECEBIDAS DE TERCEIROS.

1.90 - OUTRAS ENTRADAS

1.91 - COMPRAS PARA O ATIVO IMOBILIZADO

As entradas por compras de mercadorias destinadas ao ativo imobilizado.

1.92 - TRANSFERÊNCIAS PARA O ATIVO IMOBILIZADO

As entradas de mercadorias destinadas ao ativo imobilizado, transferidas de outro estabelecimento da mesma empresa.

1.93 - COMPRAS E/OU TRANSFERÊNCIAS DE MATERIAL DE CONSUMO

As entradas de material de consumo por compras e/ou transferências de outro estabelecimento da mesma empresa.

1.99 - OUTRAS ENTRADAS NÃO ESPECIFICADAS

As entradas de mercadorias não compreendidas nos códigos anteriores, qualquer que seja a natureza jurídica ou econômica da operação, tais como:

- retornos de industrialização em outros estabelecimentos;

- retornos de remessas para vendas fora do estabelecimento;

- retornos de depósitos fechados e/ou armazéns gerais;

- entradas destinadas à industrialização para outro estabelecimento;

- retornos de mercadorias remetidas para industrialização e não aplicadas no referido processo;

- entradas por doação, consignação e demonstração;

- entradas de amostra grátis e brindes.

2.00 - ENTRADAS DE OUTROS ESTADOS

Compreendera as operações em que o estabelecimento remetente esteja localizado em outra unidade da Federação.

2.10 - COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO E/OU COMERCIALIZAÇÃO

2.11 - COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO

As entradas por compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização. Também serão classificadas neste código as entradas de mercadorias em estabelecimento de cooperativa quando recebidas de seus cooperados ou de estabelecimento de outra cooperativa.

2.12 - COMPRAS PARA COMERCIALIZAÇÃO

As entradas por compras a serem comercializadas. Também serão classificadas neste código as entradas de mercadorias em estabelecimento de cooperativa, quando recebidas de seus cooperados ou de estabelecimento de outra cooperativa.

2.13 - INDUSTRIALIZAÇÃO EFETUADA POR OUTRAS EMPRESAS

Os valores cobrados por estabelecimentos industrializadores, compreendendo o dos serviços prestados e o das mercadorias empregadas no processo industrial, exceto quando a industrialização efetuada se referir a bens do ativo imobilizado e/ou de consumo do estabelecimento encomendante.

Os valores dos retornos simbólicos das mercadorias remetidas e aplicadas na industrialização serão classificados no código

2.99 - OUTRAS ENTRADAS NÃO ESPECIFICADAS.

2.20 - TRANSFERÊNCIAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO E/OU COMERCIALIZAÇÃO

As entradas de mercadorias transferidas do estoque de outro estabelecimento da mesma empresa, considerando-se:

2.21 - TRANSFERÊNCIAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO

As referentes a mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização.

2.22 - TRANSFERÊNCIAS PARA COMERCIALIZAÇÃO

As referentes a mercadorias a serem comercializadas.

2.30 - DEVOLUÇÕES DE VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA E/OU DE TERCEIROS

As entradas de mercadorias que anulem saídas feitas anteriormente pelo estabelecimento a título de venda, considerando-se:

2.31 - DEVOLUÇÕES DE VENDAS DE PRODUÇÃO DO ESTABELECIMENTO

As referentes a produtos industrializados no estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas no código 6.11 - VENDAS DE PRODUÇÃO DO ESTABELECIMENTO.

2.32 - DEVOLUÇÕES DE VENDAS DE MERCADORIAS ADQUIRIDAS E/OU RECEBIDAS DE TERCEIROS

As referentes a vendas de mercadorias, cujas saídas tenham sido classificadas no código 6.12 – VENDAS DE MERCADORIAS ADQUIRIDAS E/OU RECEBIDAS DE TERCEIROS.

2.90 - OUTRAS ENTRADAS

2.91 - COMPRAS PARA O ATIVO IMOBILIZADO

As entradas por compras de mercadorias destinadas ao ativo imobilizado.

2.92 - TRANSFERÊNCIAS PARA O ATIVO IMOBILIZADO

As entradas de mercadorias destinadas ao ativo imobilizado, transferidas de outro estabelecimento da mesma empresa.

2.93 - COMPRAS E/OU TRANSFERÊNCIAS DE MATERIAL DE CONSUMO

As entradas de material de consumo por compras e/ou transferências de outro estabelecimento de mesma empresa.

2.99 - OUTRAS ENTRADAS NÃO ESPECIFICADAS

As entradas de mercadorias não compreendidas nos códigos anteriores, qualquer que seja a natureza jurídica ou econômica da operação, tais como:

- retornos de industrialização em outros estabelecimentos;

- retornos de remessas para vendas fora do estabelecimento;

- retornos de depósitos fechados e/ou armazéns gerais;

- entradas destinadas à industrialização para outro estabelecimento;

- retornos de mercadorias remetidas para industrialização e não aplicadas no referido processo;

- entradas por doação, consignação e demonstração;

- entradas de amostra grátis e brindes.

3.00 - ENTRADAS DO EXTERIOR

Compreenderá as entradas de mercadorias de origem estrangeira, importadas diretamente pelo estabelecimento, bem como as decorrentes de aquisição por arrematação, concorrência ou por qualquer outra forma de alienação promovida pelo Poder Público.

3.10 - COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO E/OU COMERCIALIZAÇÃO

3.11 - COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO

As entradas por compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização.

3.12 - COMPRAS PARA COMERCIALIZAÇÃO

As entradas por compras de mercadorias a serem comercializadas.

3.30 - DEVOLUÇÃO DE VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA E/OU DE TERCEIROS

As entradas de mercadorias que anulem saídas feitas anteriormente pelo estabelecimento a titulo de venda, considerando-se:

3.31 - DEVOLUÇÕES DE VENDAS DE PRODUÇÃO DO ESTABELECIMENTO

As referentes a produtos industrializados no estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas no código 7.11 - VENDAS DE PRODUÇÃO DO ESTABELECIMENTO.

3.32 - DEVOLUÇÕES DE VENDAS DE MERCADORIAS ADQUIRIDAS E/OU RECEBIDAS DE TERCEIROS

As referentes a vendas de mercadorias, cujas saídas tenham sido classificadas no código 7.12 – VENDAS DE MERCADORIAS ADQUIRIDAS E/OU RECEBIDAS DE TERCEIROS.

3.90 - OUTRAS ENTRADAS

3.91 - COMPRAS PARA O ATIVO IMOBILIZADO

As entradas por compras de mercadorias destinadas ao ativo imobilizado.

3.92 - COMPRAS DE MATERIAL DE CONSUMO

As entradas por compras de material de consumo.

3.93 - OUTRAS ENTRADAS NÃO ESPECIFICADAS

As entradas de mercadorias não compreendidas nos códigos anteriores, qualquer que seja a natureza jurídica ou econômica da operação.

DAS SAÍDAS DE MERCADORIAS

5.00 - SAÍDAS PARA O ESTADO

Compreenderá as operações em que os estabelecimentos remetente e destinatário estejam localizados na mesma unidade da Federação.

5.10 - VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA E/OU DE TERCEIROS

5.11 - VENDAS DE PRODUÇÃO DO ESTABELECIMENTO

As saídas por vendas de produtos industrializados no estabelecimento. Também serão classificados neste código as saídas de mercadorias de estabelecimento de cooperativa quando destinadas a seus cooperados ou a estabelecimento de outra cooperativa.

5.12 - VENDAS DE MERCADORIAS ADQUIRIDAS E/OU RECEBIDAS DE TERCEIROS

As saídas por vendas de mercadorias entradas para industrialização e/ou comercialização, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento. Também serão classificadas neste código as saídas de mercadorias de estabelecimento de cooperativa quando destinados a seus cooperados ou a estabelecimento de outra cooperativa.

5.13 - INDUSTRIALIZAÇÃO EFETUADA PARA OUTRAS EMPRESAS

Os valores cobrados do estabelecimento encomendante compreendendo o dos serviços prestados e o das mercadorias empregadas no processo industrial.

Os valores dos retornos simbólicos das mercadorias recebidas e aplicadas na industrialização serão classificados no código 5.99 - OUTRAS SAÍDAS NÃO ESPECIFICADAS.

5.20 - TRANSFERÊNCIAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA E/OU DE TERCEIROS

As saídas de mercadorias transferidas para o estoque de outro estabelecimento da mesma empresa, considerando-se:

5.21 - TRANSFERÊNCIAS DE PRODUÇÃO DO ESTABELECIMENTO

As referentes a produtos industrializados no estabelecimento.

5.22 - TRANSFERÊNCIAS DB MARCADORIAS ADQUIRIDAS E/OU RECEBIDAS DE TERCEIROS

As referentes a mercadorias entradas para industrialização e/ou comercialização, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento.

5.30 - DEVOLUÇÕES DE COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO E/OU COMERCIALIZAÇÃO

As saídas de mercadorias que anulem entradas anteriores no estabelecimento a título de compra, considerando-se:

5.31 - DEVOLUÇÕES DE COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO

As referentes a mercadorias compradas para serem utilizadas em processo de industrialização, cujas entradas tenham sido classificadas no código 1.11- COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO.

5.32 - DEVOLUÇÕES DE COMPRAS PARA COMERCIALIZAÇÃO

As referentes a mercadorias compradas para serem comercializadas, cujas entradas tenham sido classificadas no código 1.12 - COMPRAS PARA COMERCIALIZAÇÃO.

5.90 - OUTRAS SAÍDAS

5.91 - VENDAS DE ATIVO IMOBILIZADO

As saídas por vendas de mercadorias pertencentes ao ativo imobilizado do estabelecimento.

5.92 - TRANSFERÊNCIAS DE ATIVO IMOBILIZADO

As saídas por transferências de mercadorias pertencentes ao ativo imobilizado para outro estabelecimento da mesma empresa.

5.93 - TRANSFERÊNCIAS DE MATERIAL DE CONSUMO

As saídas por transferências de material de consumo para outro estabelecimento da mesma empresa.

5.94 - DEVOLUÇÕES DE COMPRAS PARA OATIVO IMOBILIZADO

As saídas de mercadorias que anulem entradas anteriores no estabelecimento, a título de compra, classificadas no código 1.91 - COMPRAS PARA O ATIVO IMOBILIZADO.

5.99 - OUTRAS SAÍDAS NÃO ESPECIFICADAS

Serão classificadas neste código todas as demais saídas de mercadorias não compreendidas nos códigos anteriores, qualquer que seja a natureza jurídica ou econômica da operação, tais como:

- remessas para industrialização por outro estabelecimento;

- remessas para venda fora do estabelecimento;

- retornos simbólicos de industrialização para outro estabelecimento;

- remessas para depósitos fechados e/ou armazéns gerais;

- retornos de mercadorias recebidas para industrialização e não aplicadas no referido processo;

- saídas por doação, consignação e demonstração;

- saídas de amostra grátis e brindes.

6.00 - SAÍDAS PARA OUTROS ESTADOS

Compreenderá as operações em que o destinatário esteja localizado em outra unidade da Federação.

6.10 - VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA E/OU DE TERCEIROS

6.11 - VENDAS DE PRODUÇÃO DO ESTABELECIMENTO

As saídas por vendas de produtos industrializados no estabelecimento. Também serão classificados neste código as saídas de mercadorias de estabelecimento de cooperativa quando destinada a seus cooperados ou a estabelecimento de outra cooperativa.

6.12 - VENDAS DE MERCADORIAS ADQUIRIDAS E/OU RECEBIDAS DE TERCEIROS

As saídas por vendas de mercadorias entradas para industrialização e/ou comercialização que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento. Também serão classificadas neste código as saídas de mercadorias de estabelecimento de cooperativa quando destinada a seus cooperados ou a estabelecimento de outra cooperativa.

6.13 - INDUSTRALIZAÇÃO EFETUADA PARA OUTRAS EMPRESAS

Os valores cobrados do estabelecimento encomendante, compreendendo o dos serviços prestados e o das mercadorias empregadas no processo industrial.

Os valores dos retornos simbólicos das mercadorias recebidas e aplicadas na industrialização serão classificados no código 6.99 - OUTRAS SAÍDAS NÃO ESPECIFICADAS.

6.20 - TRANSFERÊNCIAS DE PRODUÇÃO PRÕPRIA E/OU DE TERCEIROS

As saídas de mercadorias transferidas para o estoque de outro estabelecimento da mesma empresa, considerando-se:

6.21 - TRANSFERÊNCIAS DE PRODUÇÃO DO ESTABELECIMENTO

As referentes a produtos industrializados no estabelecimento.

6.22 - TRANSFERÊNCIAS DE MERCADORIAS ADQUIRIDAS E/OU RECEBIDAS DE TERCEIROS

As referentes a mercadorias entradas para industrialização e/ou comercialização, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento.

6.30 - DEVOLUÇÕES DE COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO E/OU COMERCIALIZAÇÃO

As saídas de mercadorias que anulem entradas anteriores no estabelecimento, a título de compra, considerando-se:

6.31 - DEVOLUÇÕES DE COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO

As referentes a mercadorias compradas para serem utilizadas em processo de industrialização, cujas entradas tenham sido classificadas no código 2.11 - COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO.

6.32 - DEVOLUÇÕES DE COMPRAS PARA COMERCIALIZAÇÃO

As referentes a mercadorias compradas para serem comercializadas, cujas entradas tenham sido classificadas no código 2.12 - COMPRAS PARA COMERCIALIZAÇÃO.

6.90 - OUTRAS SAÍDAS

6.91 - VENDAS DE ATIVO IMOBILIZADO

As saídas por vendas de mercadorias pertencentes ao ativo imobilizado do estabelecimento.

6.92 - TRANSFERÊNCIAS DE ATIVO IMOBILIZADO

As saídas por transferências de mercadorias pertencentes ao ativo imobilizado para outro estabelecimento da mesma empresa.

6.93 - TRANSFERÊNCIAS DE MATERIAL DE CONSUMO

As saídas por transferências de material de consumo para outro estabelecimento da mesma empresa.

6.94 - DEVOLUÇÕES DE COMPRAS PARA O ATIVO IMOBILIZADO

As saídas de mercadorias que anulem entradas anteriores no estabelecimento, a título de compras, classificadas no código 2.91 - COMPRAS PARA O ATIVO IMOBILIZADO.

6.99 - OUTRAS SAÍDAS NÃO ESPECIFICADAS

Serão classificadas neste código todas as demais saídas de mercadorias não compreendidas nos códigos anteriores, qualquer que seja a natureza jurídica ou econômica da operação, tais como:

- remessas para industrialização por outro estabelecimento;

- remessas para vendas fora do estabelecimento;

- retornos simbólicos de industrialização para outro estabelecimento;

- remessas para depósitos fechados e/ou armazéns gerais;

- retornos de mercadorias recebidas para industrialização e não aplicadas no referido processo;

- saídas por doação, consignação e demonstração;

- saídas de amostras grátis e brindes.

7.00 - SAÍDAS PARA O EXTERIOR

Compreendera as operações em que o destinatário esteja localizado em outro país.

7.10 - VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA E/OU DE TERCEIROS

7.11 - VENDAS DE PRODUÇÃO DO ESTABELECIMENTO

As saídas por vendas de produtos industrializados no estabelecimento.

7.12 - VENDAS DE MERCADORIAS ADQUIRIDAS E/OU RECEBIDAS DE TERCEIROS

As saídas por vendas de mercadorias entradas para industrialização e/ou comercialização que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento.

7.30 - DEVOLUÇÕES DE COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO E/OU COMERCIALIZAÇÃO

As saídas de mercadorias que anulem entradas anteriores no estabelecimento a título de compra, considerando-se:

7.31 - DEVOLUÇÕES DE COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO

As referentes a mercadorias compradas para serem utilizadas em processo de industrialização, cujas entradas tenham sido classificadas no código 3.11-COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO.

7.32 - DEVOLUÇÕES DE COMPRAS PARA COMERCIALIZAÇÃO

As referentes a mercadorias compradas para serem comercializadas, cujas entradas tenham sido classificadas no código 3.12 - COMPRAS PARA COMERCIALIZAÇÃO.

7.90 - OUTRAS SAÍDAS

7.99 - OUTRAS SAÍDAS NÃO ESPECIFICADAS

Serão classificadas neste código todas as demais saídas de mercadorias não compreendidas nos códigos anteriores, qualquer que seja a natureza jurídica ou econômica da operação.

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