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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 2651, de 8 de agosto de 1989

Nº 2651/1989

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica e dá outras providencias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta do processo Administrativo nº DERBA - 4944/89 e com fundamento no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que constituirá a faixa de do mínio da ER.BA. 160, trecho Bom Jesus da Lapa/Ibotirama, na largura de 40,00m e numa extensão de 137,00Km, assim como benfeitorias, jazidas de solo, aguadas, caminhos de serviço e pedreiras, situadas ao longo do referido trecho e que distem até 10,00km para cada lado, a partir do eixo da rodovia e que lhe sejam contíguos.
Art. 2.
- O Departamento de Estradas de Rodagem da Bahia - DERBA fica autorizado a proceder os estudos, levantamentos, enquadramentos e avaliações que.se fizerem necessários â implantação, pavimentação, obras d'arte correntes b serviços complementares da rodovia, de que trata o artigo anterior, bem como efetuar as desapropriações de vidas, por via amigável ou judicial.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR, em 08 de agosto de 1989.

NILO COELHO

JOSE FERNANDES PEDRAL SAMPAIO

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