Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 2651, de 2 de dezembro de 1993
Nº 2651/1993
Assegura o benefício do Vale-transporte aos participantes do Programa de Educação pelo Trabalho e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
DECRETA
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de dezembro de 1993.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Antonio Rodrigues do Nascimento Filho
Secretário do Trabalho e Ação Social
Raimundo Mendes de Brito
Secretário de Energia, Transportes e Comunicações
Waldeck Vieira Ornelas
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Pedro Henrique Lino de Souza
Secretário de Governo
César Augusto Rabello Borges
Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação
Walter Dantas de Assis Baptista
Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária
Edilson Souto Freire
Secretário da Administração
Dirlene Matos Mendonça
Secretário da Educação e Cultura
Antonio Maron Agle
Secretário da Justiça e Direitos Humanos
Otto Roberto Mendonça de Alencar
Secretário da Saúde
Francisco de Souza Andrade Netto
Secretário da Segurança Pública
Paulo Ganem Souto
Secretário da Indústria, Comércio e Turismo