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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 2650, de 2 de dezembro de 1993

Nº 2650/1993

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Art. 1. Art. 2.
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Homologa, na forma do Decreto Federal nº 895, de 16/08/93, a declaração da Situação de Emergência no Município de Medeiros Neto, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das suas atribuições, que lhe são conferidas pelo artigo 105, inciso XII, da Constituição Estadual ,

considerando a exagerada precipitação pluvial, acompanhada de fortes ventos, que se abateu sobre o Município de Medeiros Neto;

considerando que a Coordenação de Defesa Civil do Estado constatou a existência de famílias desabrigadas, sujeitas à falta de atendimento de suas necessidades básicas;

considerando, ainda, que as atividades econômicas do Município foram duramente atingidas, com prejuízos para os patrimônios público e privado, motivando cuidados e ações supletivas, em regime de cooperação, do Governo do Estado,

DECRETA

Art. 1.
- Fica homologado o Decreto nº 47, de 30/11/93, do Prefeito de Medeiros Neto, que declarou a Situação de Emergência no Município.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de dezembro de 1993.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Antonio Rodrigues do Nascimento Filho

Secretário do Trabalho e Ação Social

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