Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 26488, de 20 de novembro de 1978
Nº 26488/1978
Homologa a Resolução nº 04, de 25 de outubro de 1978, do Conselho de Procuradores.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o constante do Processo nº CC - 3402/78,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de novembro de 1978.
CONSELHO DE PROCURADORES
O CONSELHO DE PROCURADORES DO ESTADO, no uso das suas atribuições,
R E S O L V E
Fica estabelecido que as gratificações por condições especiais de trabalho (CET), pagas aos Procuradores do Estado na forma dos artigos 48 a 50 da lei nº 3.358, de 30 de dezembro de 1974, serão reincorporadas às vantagens dos mesmos, nos valores fixados por este Conselho e independentemente do processamento comum adotado nos casos de concessão ou majoração, quando estes retornarem às suas atividades funcionais na Procuradoria-Geral do Estado, após cessada a causa da suspensão do pagamento, desde que não excedam os níveis atribuídos à época dos sues afastamentos.
SALA DAS SESSÕES DO CONSELHO DE PROCURADORES DO ESTADO em 25 de outubro de 1978.
Presidente