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Decreto Estadual da Bahia nº 26488, de 20 de novembro de 1978

Nº 26488/1978

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Art. 1.
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Homologa a Resolução nº 04, de 25 de outubro de 1978, do Conselho de Procuradores.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o constante do Processo nº CC - 3402/78,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica homologada a Resolução nº 4, de 25 de outubro de 1978, do Conselho de Procuradores, que com este se publica.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de novembro de 1978.

CONSELHO DE PROCURADORES

O CONSELHO DE PROCURADORES DO ESTADO, no uso das suas atribuições,

R E S O L V E

Fica estabelecido que as gratificações por condições especiais de trabalho (CET), pagas aos Procuradores do Estado na forma dos artigos 48 a 50 da lei nº 3.358, de 30 de dezembro de 1974, serão reincorporadas às vantagens dos mesmos, nos valores fixados por este Conselho e independentemente do processamento comum adotado nos casos de concessão ou majoração, quando estes retornarem às suas atividades funcionais na Procuradoria-Geral do Estado, após cessada a causa da suspensão do pagamento, desde que não excedam os níveis atribuídos à época dos sues afastamentos.

SALA DAS SESSÕES DO CONSELHO DE PROCURADORES DO ESTADO em 25 de outubro de 1978.

Presidente

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