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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 26439, de 24 de outubro de 1978

Nº 26439/1978

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Dá nova redação ao dispositivo que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- O artigo 1º, do Decreto nº 26.063, de 02 de fevereiro de 1978, passa a ter a seguinte redação:

"Artigo 1º - "Fica declarada de interesse social, para fins de desapropriação, uma área de terra com 125.967,00m2 (cento e vinte e cinco mil, novecentos e sessenta e sete metros quadrados), situada no Município de Jequié, neste Estado e que se mostra compreendida dentro dos limites a seguir descritos: partindo-se do ponto A situado ao ramo 88°45'NO e 32,00m da junção dos eixos da Rua Senhor do Bonfim e Avenida Artur Morais, do Bairro Jequiezinho, dá-se o rumo 33°30'SE e a 158,00m tem-se o ponto B margeando a Rua João Rosa. Daí com uma deflexão à direita de 90º rumo 56°30'SO acha-se a 24,00m o ponto C. Deste com uma deflexão à esquerda de 90º rumo 33°30'SE acha-se a 188,00m o ponto D confrontando este trecho com fundos de casas da Rua João Rosa. Daí com a deflexão à direita de 72º rumo 38°30'SO tem-se a 310,00m o ponto E confrontando com terrenos de D. Anita Sadigusrki. Deste com uma deflexão à direita de 98º30 rumo 43ºNO acha-se a 330,00m o ponto F confrontando com terrenos de D. Jovelita Alves Sadigusrki. Daí com uma deflexão à direita de 90º rumo 47ºNE acha-se a 52,00m o ponto G confrontando com terrenos da Prefeitura de Jequié. Deste com uma deflexão a esquerda de 76º rumo 29ºNO acha-se a 46,00m o ponto H com o mesmo confrontante. Daí com uma deflexão à direita de 76°30' rumo 47°30'NE acha-se a 22,00m o ponto I confrontando com o caminho Q do Conjunto Habitacional Ministro Costa Cavalcanti. Deste com uma deflexão a esquerda de 5º rumo 42°30'NE tem-se a 47,50m o ponto J com o mesmo confrontante. Deste com a deflexão à esquerda de 12°30' rumo 30ºNE, tem-se a 135,50m o ponto L confrontando com terrenos remanescente do Conjunto acima citado. Deste com uma deflexão à direita de 15°30'rumo 45°30'NE acha-se a 110,00m o ponto M com o mesmo confrontante. Deste com uma deflexão à direita de 68º rumo 66°30'SE, margeando a rua João Moreira Sobrinho, tem-se a 42,00m o ponto A início desta delimitação"

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de outubro de 1978.

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