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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 26063, de 2 de fevereiro de 1978

Nº 26063/1978

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Declara de interesse social, para fins de desapropriação, uma área de terra situada na Sede do Município de Jequié, neste Estado e dá outras providencias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e com fundamento no artigo 2º, inciso V, da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de interesse social, para fins de desapropriação, uma área de terra com 125.967,00m (cento e vinte e cinco mil novecentos e sessenta e sete metros quadrados), situada no Município de Jequié, neste Estado e que se mostra compreendida dentro dos limites a seguir descritos: Partindo-se do ponto 1, situado ao rumo 88°45'NO e 32,00m da junção dos eixos da Rua Senhor do Bonfim e Avenida Artur Morais, do Bairro Jequiezinho, dá-se o rumo 33°30'SE e a 158,00 m tem-se o ponto 2 margeando a Rua João Rosa; daí, com uma deflexão à direita de 90º rumo 56°30'SO acha-se a 24,00m o ponto 3; daí, com uma deflexão à esquerda de 90º rumo 33°30'SE acha-se a 188,00m o ponto 4, confrontando este trecho com fundos de casas da Rua João Rosa; daí, com uma deflexão à direita de 72º rumo 38°30'SO tem-se a 310,00m o ponto 5, confrontando com terrenos ditos pertencerem a Anita Sadigusrki; daí, com uma deflexão à direita de 98°30' rumo 43ºNO acha-se a 390,00m o ponto 6, confrontando com terrenos ditos pertencerem a Jovelita Alves Sadigusrki; daí, com uma deflexão à direita de 104°15' rumo 6lº15'NE tem-se a 65,00m o ponto 7, confrontando com o caminho Q do Conjunto Habitacional Costa Cavalcanti; daí, com uma deflexão à esquerda de 13°45' rumo 47°30'NE acha-se a 22,00m o ponto 8, com o mesmo confrontante; daí, com uma deflexão a esquerda de 5º rumo 42°30'NE tem-se a 47,50m o ponto 9, com o mesmo confrontante; daí, com uma deflexão à esquerda de 12°30'NE tem-se a 135,50m o ponto 10, confrontando com terrenos remanescentes do Conjunto acima citado; daí, com uma deflexão a direita de 15°30' rumo 45°30'NE acha-se a 110,00m o ponto 11, com o mesmo confrontante; daí, com uma deflexão à direita de 68º rumo 66°30'SE, margeando a Rua Jose Moreira Sobrinho, tem-se a 42,00m o ponto 1, início desta delimitação.
Art. 2.
- A área descrita no artigo anterior destinar-se-á a construção de casas populares e equipamentos urbanos de apoio a Conjuntos Habitacionais.
Art. 3.
- Fica a Procuradoria Geral do Estado autorizada a efetivar a desapropriação a que alude o artigo 1º deste decreto, pela via amigável ou judicial, utilizando, para tanto, os recursos financeiros fornecidos pela Secretaria do Saneamento e Desenvolvimento Urbano.
Art. 4.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario,

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 2 de fevereiro de 1978.

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