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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 26395, de 5 de outubro de 1978

Nº 26395/1978

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade publica, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica e dá outras providencias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o constante no Processo número DERBA-13.530/78 e na conformidade do disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, duas áreas de terra, com suas acessões e benfeitorias, medindo a primeira 150,00m x 150,00m e a segunda, 3.500,00m x 5,00m encravadas na Fazenda Candeal, situada no Distrito de Oliveira dos Campinhos, Município de Santo Amaro, ditas pertencerem ao espolio de Antônio dos Santos Paim e limitando-se ao Norte com terreno dito pertencer a Maria Amélia S. Almeida, ao Sul com terreno de quem de direito, a Leste com a antiga rodovia Salvador/Feira de Santana e a Oeste com terreno dito pertencer a Olívio Martins, necessárias à extração de material destinado ao revestimento da rodovia BA-084, trecho Oliveira dos Campinhos/BR-324.
Art. 2.
- Fica o Departamento de Estradas de Rodagem da Bahia - DERBA autorizado a proceder aos necessários estudos, levantamentos e enquadramentos das áreas e benfeitorias de que trata este decreto, inclusive de pedreiras, saibreiras, cascalheiras, jazidas e aguadas neles contidas, bem como a proceder às correspondentes avaliações e a efetivar a desapropriação a que alude o artigo anterior, pela via amigável ou judicial.
Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de outubro de 1978.

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