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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 26372, de 20 de setembro de 1978

Nº 26372/1978

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade publica, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica e dá outras providencias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o constante no Processo numero STC-1.297/78 e na conformidade do disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade publica, parafina de desapropriação, as áreas de terra a seguir descritas, situadas na localidade de Maçalino, no Município de Vera Cruz:
I com a superfície de 10.000,00m e as dimensões de 50,00m x 200,00m, às margens do riacho Água Fria, na altura da estaca 50 da rodovia BA-001, partindo do Terminal Marítimo de Bom Despacho;
II com a superfície de 400,00m e as dimensões de 20,00m X 20,00m, as margens da linha adutora projetada entre o riacho Água Fria e a estrada que liga a rodovia BA-001 ao cemitério alí existente.
Parágrafo único- As áreas de que trata este artigo destinar-se-ão à perfuração de dois poços artesianos e à construção de um reservatório para o abastecimento de água do Terminal Marítimo de Bom Despacho.
Art. 2.
- Fica a Secretaria dos Transportes e Comunicações autorizada a adotar as providências necessária a efetivação da desapropriação a que alude o artigo anterior, pela via amigável ou judicial, por intermédio do Serviço de Portos e Vias Navegáveis.
Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de setembro de 1978.

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