Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 26371, de 6 de setembro de 1978
Nº 26371/1978
Declara de utilidade publica, para fins de desapropriação, Área de terra que indica e dá outras providencias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e na conformidade do disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
D E C R E T A
Art. 1.
- Fica declarada de utilidade publica, para fins de desapropriação, a área de terra, com suas benfeitorias e acessões, compreendida no traçado da rodovia BR-330, com 70,00m de largura, necessária à construção do trecho Ubatã - Ubaitaba.
Art. 2.
- Fica o Departamento de Estradas de Rodagem da Bahia - DERBA autorizado a realizar os necessários estudos, projetos, levantamentos e enquadramentos, inclusive de pedreiras, saibreiras, cascalheiras, jazidas e aguadas contidas no traçado indicado e daquelas que lhes são contíguas, bem como a proceder às correspondentes avaliações e a efetivar a desapropriação a que alude o artigo anterior, pela via amigável ou judicial.
Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de setembro de 1978.