Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 26371, de 6 de setembro de 1978

Nº 26371/1978

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade publica, para fins de desapropriação, Área de terra que indica e dá outras providencias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e na conformidade do disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade publica, para fins de desapropriação, a área de terra, com suas benfeitorias e acessões, compreendida no traçado da rodovia BR-330, com 70,00m de largura, necessária à construção do trecho Ubatã - Ubaitaba.
Art. 2.
- Fica o Departamento de Estradas de Rodagem da Bahia - DERBA autorizado a realizar os necessários estudos, projetos, levantamentos e enquadramentos, inclusive de pedreiras, saibreiras, cascalheiras, jazidas e aguadas contidas no traçado indicado e daquelas que lhes são contíguas, bem como a proceder às correspondentes avaliações e a efetivar a desapropriação a que alude o artigo anterior, pela via amigável ou judicial.
Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de setembro de 1978.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo