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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 26329, de 28 de agosto de 1978

Nº 26329/1978

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Art. 1. Art. 2.
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Exclui, da declaração de interesse social de que trata o Decreto nº 24.922, de 20 de setembro de 1975, a área que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o constante no Processo nº CEDURB - 1.101/78,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica excluída da declaração de interesse social, para fins de desapropriação, de que trata o Decreto nº 24.922, de 20 de outubro de 1975, com a redação dada pelo Decreto nº 25.844, de 13 de setembro de 1977, a área de terra medindo, aproximadamente, 7.74000m² (sete mil setecentos e quarenta metros quadrados), situada no local denominado Cajazeiras, na Avenida Genaro de Carvalho, Km 2 da Estrada de Rodagem de Itapuã - subdistrito de Pirajá, na Cidade do Salvador, desmembrada da maior porção da Fazenda Boa Vista, cadastrada em nome de DIBEPI - Distribuidora de Bebidas Pirajá Ltda., registrada sob os nºs 01 é 01, nas matrículas 7484 e 7485, do Cartório de Registro de Inoveis e Hipotecas do 2º Ofício da Comarca da Capital.
Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de agosto de 1978.

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