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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 25844, de 13 de setembro de 1977

Nº 25844/1977

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Da nova redação ao artigo 1º, do De ereto nº 24.922, de 20 de outubro de 1975.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- O artigo 1º, do Decreto nº 24.922, de 20 de outubro de 1975, passa a ter a seguinte redação:

"Artigo 1º - Fica declarada de interesse social, para fins de desapropriação, uma área de terreno com 16.650.000,00m2 (dezesseis milhões, seis centos e cinquenta mil metros quadrados) situada no Complexo Habitacional Presidente Castelo - Sete de Abril - Pau da Lima, na Cidade de Salvador, Estado da Bahia e que se acha compreendida dentro dos limites a seguir descritos: Partindo-se do ponto 1 situado ao lado esquerdo da antiga estrada Campinas-Aeroporto, à altura do Km - 5,3, ponto este que é também o limite dos terrenos da URBIS, com o rumo de 17º30’NE até encontrar o rio Jaguaripe, aproximadamente 1.330,00m (mil trezentos e trinta metros), sendo aí o ponto 2. Daí, acompanha-se o rio Jaguaripe em direção à sua foz para se encontrar com o ponto 3, aproximadamente 850,00m (oitocentos e cinquenta metros), local de confluência com o riacho contribuinte do lado esquerdo. Daí, sobe-se acompanhando o referido riacho desde o seu início até a bifurcação para acesso aos locais denominados Coqueiro Grande e Boca da Mata, ponto este que tem o nº 4. Daí, segue-se a mesma estrada até o lugar denominado Boca da Mata, acompanhando o divisor de Água das bacias do rio Águas Claras e do ribeiro Itapuã, mesma extensão de aproximadamente 2.050,00m (dois mil e cinquenta metros), onde se encontra o ponto 5. Deste, segue-se ainda a antiga estrada agora em direção à BR-324, pela linha da cuneada que separa as bacias de arrecadação dos rios Águas Claras e Cururipe numa extensão aproximada de 3.650,00m (três mil seiscentos e cinquenta metros), até se encontrar a BR-324 a altura do Km 10,5, sendo aí o ponto 6. Daí, segue-se acompanhando essa Rodovia pela margem, direita até o ponto de encontro com a antiga estrada Campinas-Aeroporto, tendo este trecho a extensão de aproximadamente 5.070,00m (seis mil e setenta metros), sendo este o ponto 7. Daí, segue-se acompanhando a estrada Campinas-Aeroporto até o ponto 1, início da presente delimitação, numa extensão aproximada de 5.300,00m (cinco mil e trezentos metros), excluindo-se neste trecho toda a área do Cajazeira Golf Clube”

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de setembro de 1977.

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