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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 26326, de 23 de agosto de 1978

Nº 26326/1978

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Da nova redação aos artigos 1º e 4º, do Decreto nº 25.860, de 23 de setembro de 1977.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e acolhendo deliberação do Grupo Nacional de Reescalonamento de Horários,

D E C R E T A

Art. 1.
- Os artigos 1º e 4º, do Decreto nº 25.860, de 28 de setembro de 1977, passam a ter a seguinte redação:

"Artigo 1º - Fica estabelecido, a partir de 19 de setembro do corrente ano, para os servidores efetivos e contratados do Poder Executivo Estadual, o seguinte horário de trabalho:

Ijornada de 8 horas - das 8:00 h as 17:30 h, com intervalo para almoço das 12:00 h as 13:30 h:
IIjornada de 6 horas - das 11:30 h as 17:30 h, ininterruptamente."

"Artigo 4º - O disposto neste decreto terá vigência definitiva."

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de agosto de 1978.

ROBERTO FIGUEIRA SANTOS

Governador

JOSÈ DE BRITTO ALVES EMMANUEL VARGAS LEAL

Secretário da Indústria e Comercio

WALTER LINO DRUMMOND JOSÉ DE FREITAS MASCARENHAS

Secretário da Justiça Secretário Das Minas e Energia

EDSON PITA LIMA WALTER RODENBURG RIBEIRO SANCHES

Secretario do Planejamento, Secretario do Saneamento e

Ciência e Tecnologia Desenvolvimento Urbano

JOSÉ ALBERTO HERMOGENEZ DE SOZA LUIZ ARTHUR DECARVALHO

Secretário de Saúde Secretário da Segurança Publica

MARIA IVETE RIBEIRO DE OLIVEIRA WELLINGTON CORREIA DE HGUEIREDO

Secretária do Trabalho e bem está social Secretário dos Transportes e

Bem Estar Social Comunicações

RAYMUNDO DA SILVA VASCONCELLOS SERGIO GUIMARÃES GOMES DOS SANTOS

Secretário Extraordinário para Secretário Extraordinário para

Assuntos da Casa Civil Assuntos de Comunicação Social

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