Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 26326, de 23 de agosto de 1978
Nº 26326/1978
Da nova redação aos artigos 1º e 4º, do Decreto nº 25.860, de 23 de setembro de 1977.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e acolhendo deliberação do Grupo Nacional de Reescalonamento de Horários,
D E C R E T A
"Artigo 1º - Fica estabelecido, a partir de 19 de setembro do corrente ano, para os servidores efetivos e contratados do Poder Executivo Estadual, o seguinte horário de trabalho:
"Artigo 4º - O disposto neste decreto terá vigência definitiva."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de agosto de 1978.
ROBERTO FIGUEIRA SANTOS
Governador
JOSÈ DE BRITTO ALVES EMMANUEL VARGAS LEAL
Secretário da Indústria e Comercio
WALTER LINO DRUMMOND JOSÉ DE FREITAS MASCARENHAS
Secretário da Justiça Secretário Das Minas e Energia
EDSON PITA LIMA WALTER RODENBURG RIBEIRO SANCHES
Secretario do Planejamento, Secretario do Saneamento e
Ciência e Tecnologia Desenvolvimento Urbano
JOSÉ ALBERTO HERMOGENEZ DE SOZA LUIZ ARTHUR DECARVALHO
Secretário de Saúde Secretário da Segurança Publica
MARIA IVETE RIBEIRO DE OLIVEIRA WELLINGTON CORREIA DE HGUEIREDO
Secretária do Trabalho e bem está social Secretário dos Transportes e
Bem Estar Social Comunicações
RAYMUNDO DA SILVA VASCONCELLOS SERGIO GUIMARÃES GOMES DOS SANTOS
Secretário Extraordinário para Secretário Extraordinário para
Assuntos da Casa Civil Assuntos de Comunicação Social
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.