Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 25860, de 28 de setembro de 1977
Nº 25860/1977
Dispõe sobre horário especial para os servidores do Poder Executivo Estadual, de acordo com Resolução da Comissão Racional de Reescalonamento de Horários e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista a Resolução nº 12/77, da Comissão Nacional de Reescalonamento de Horários, publicada no Diário Oficial da União, de 9 de setembro de 1977,
D E C R E T A
II - jornada de 6 horas - das 11:30 h as 17:30 h, ininterruptamente."
Redação de acordo com o Decreto nº 26.326 de 23 de agosto de 1978
Redação original: Art. 1º - "Fica estabelecido, a partir de 1º de outubro do corrente ano, para os servidores efetivos e contratados do Poder Executivo Estadual o seguinte horário de trabalho: Jornada de 8 horas - das 8:00 as 17:30, com intervalo para almoço das 11:00 às 12:30;Jornada de 6 horas - das 11:30 às 17:30, ininterruptamente."
Redação de acordo com o Decreto nº 26.326 de 23 de agosto de 1978
Redação original: Art. 4º - "O disposto neste decreto terá vigência experimental pelo prazo de seis meses."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de setembro de 1977.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.